Cidades Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 18h:52 | Atualizado:

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CAIXA DE PANDORA

STJ revoga proibição e advogado pode exercer profissão em MT

O jurista foi alvo de medidas cautelares durante a deflagração

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Caixa de Pandora

 

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um habeas corpus proposto pela advogada Diana Alves Ribeiro de Souza e revogou uma medida cautelar que impedia o também advogado Cleberson dos Santos Silva Schmit de exercer a profissão. O jurista foi alvo da Operação Caixa de Pandora, que investigou um grupo responsável pela entrada de materiais ilícitos, tais como aparelhos celulares e acessórios nas unidades prisionais da capital.

O habeas corpus foi proposto pela advogada Diana Alves Ribeiro, onde relata que seu colega de profissão, Cleberson dos Santos Silva Schmit, está sendo investigado pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e auxílio na entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional. Ele se valia de sua qualidade de advogada e colaborava para a inclusão de objetos ilícitos para membros do Comando Vermelho na PCE, além de corromper agentes penitenciários.

Entre as cautelares impostas pelo juízo de primeiro piso, estava a suspensão do exercício profissional da advocacia. A defesa, na apelação, afirmou que Cleberson dos Santos Silva Schmit está sofrendo constrangimento ilegal, pois a medida é ilegítima e não pode ser decretada pelo Poder Judiciário, sendo possível de ser determinada somente pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Na decisão, a ministra destacou que o estatuto da OAB detalha a exclusividade do poder do Conselho Federal da OAB de proibir que um advogado exerça sua profissão, ainda que em caráter liminar, bem como que é nulo o ato que, usurpando a competência do Conselho Federal, determine que um advogado não pode exercer sua profissão.

“Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.365/22, que incluiu os dois parágrafos acima mencionados, não é mais dado ao Poder Judiciário, em sede de medida cautelar, proibir o exercício da advocacia de forma ampla e irrestrita. Ressalte-se que essa autorização não se extrai mais do texto do art. 319, inc. VI, do CPP, que, enquanto norma mais genérica, acaba sendo derrogada pela redação especial dos parágrafos acima mencionados no tange à atividade de natureza econômica da advocacia. Portanto, no caso, a medida cautelar imposta pelo Magistrado de primeira instância de suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do paciente é ilegal e deve ser revogada”, diz a decisão.

A ministra, no entanto, apontou que os fatos narrados nos autos indicam a necessidade de imposição de medida cautelar para resguardar a ordem pública, dada sua atuação como integrante de organização criminosa na função de levar celulares para dentro do presídio e entregá-los aos membros do Comando Vermelho presos na PCE. Por conta disso, ela manteve a restrição do jurista, que permanecerá impedido de entrar em unidades prisionais.

“Assim, deve ser mantida a medida cautelar de suspender a autorização do paciente em estabelecimentos penais quaisquer que sejam, cadeias públicas, penitenciarias, colônias agrícolas e similares e casa do albergado, imposta pelo Tribunal de origem, com fundamento no art. 319, inc. II, do CPP. Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo, mas concedo parcialmente a ordem de ofício para afastar a medida cautelar de suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do paciente, mantendo-se, no entanto, a medida cautelar de suspensão da autorização de entrada do paciente em estabelecimentos penais quaisquer que sejam, cadeias públicas, penitenciarias, colônias agrícolas e similares e casa do albergado”, concluiu a magistrada.





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Comentários (1)

  • Comentarista

    Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024, 09h10
  • Me diz, como que um país com leis que permitem que gente que utilizava da profissão pra cometer crimes, continuem a faze-lo, quer combater facções? O que essa ordem fez que até hoje não cassou essas pessoas? Criaram leis para proteger a má conduta dos seus? Parece o poste mijando no cachorro ver uma agremiação dizendo o que a justiça pode ou não fazer, que país ridículo.
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