Cidades Sábado, 20 de Novembro de 2021, 11h:00 | Atualizado:

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CRIME DE MANDO

Supremo não reduz pena de ex-PM que matou irmãos em disputa de fazenda em MT

Célio Alves foi condenado a 24 anos de prisão

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Celio Alves de Souza, ex-pistoleiro de Arcanjo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido do ex-policial militar Célio Alves de Souza, que tenta abater de sua condenação a 24 anos de prisão os 14 anos que permaneceu preso provisoriamente. Ele foi condenado em 2018 pelas mortes dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo numa suposta disputa por terras que eram de interesse da empresária Mônica Marchetti, em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá).

De acordo com informações do processo, o ex-PM Célio Alves de Souza alega que o período entre o ano em que foi preso (2004), e o ano do trânsito em julgado da ação que o condenou (2019), deve ser abatido da sentença.

Ricardo Lewandowski, por sua vez, explicou que não poderia decidir sobre o pedido em razão pendência de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos mesmo termos da petição que tramita no STF, caracterizando supressão de instância.

“Assim, não verifico teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados ictu oculi e que mitigariam a impossibilidade da análise das questões trazidas no presente habeas corpus, não sendo o caso, portanto, de concessão da ordem, de ofício”

O CASO

As execuções dos irmãos Araújo aconteceram há mais de 21 anos. Brandão Araújo Filho foi assassinado no dia 10 de agosto de 1999, no centro de Rondonópolis, pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho (Cabo Hércules). Já o segundo crime foi registrado em 28 de dezembro de 2000, quando José Carlos Machado Araújo foi executado no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, também no município.

Réu confesso no crime, Hércules apontou como co-executores o ex-soldado da PM, Célio Alves, o ex-sargento da PM, José Jesus de Freitas, o ex-capitão da PM, Marcos Divino, além da família Marchett, como mandantes dos crimes. Segundo o Ministério Público, uma disputa por terras decorrente de uma venda mal sucedida entre os Marchett e os Araújo teria motivado as execuções.





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