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SEM CONCURSO

Supremo veta retorno de ex-tabeliã a cartório em MT após 30 anos

Com a decisão, o cartório permanece na lista de vacâncias do CNJ

Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu o Cartório do 1º Ofício de Canarana na relação de serventias vagas, após negar ação da ex-titular Ledi Maria Rabuske. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou os argumentos da autora, que alegava irregularidade no processo e defendia seu direito ao cargo, ocupado por quase três décadas.

A decisão reforça o entendimento do STF de que a ocupação de cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988 é ilegítima. O caso ganhou repercussão por envolver uma disputa de anos entre a ex-titular e o CNJ, que considerou irregular sua nomeação por permuta após a mudança na legislação.

Ledi Maria Rabuske atuava no serviço notarial desde 1981 e foi oficialmente designada para o Cartório do 1º Ofício de Canarana em 1990. Em 1995, tornou-se titular do cartório de registro de imóveis, títulos e documentos da comarca. No entanto, o CNJ, ao revisar a regularidade das nomeações em cartórios, considerou que sua remoção para o 1º Ofício ocorreu de forma irregular após a Constituição de 1988, que passou a exigir concurso público para tais cargos.

Ela argumentou que agiu de boa-fé e que o CNJ não considerou seu direito de opção pela serventia em 1995, nem sua situação no 2º Ofício, de onde teria saído. No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF já consolidou o entendimento de que títulos obtidos sem concurso após 1988 são inválidos, mesmo em casos de longa atuação.

A ação foi inicialmente proposta na Justiça Federal de Mato Grosso, mas o caso foi remetido ao STF após discussões sobre competência. O ministro Gilmar Mendes confirmou que a Corte tinha legitimidade para analisar os atos do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas rejeitou o pedido.

A União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegaram que o tema já havia sido decidido em outro processo, configurando coisa julgada. Mendes concordou e reforçou que, mesmo sem esse obstáculo, a jurisprudência do STF é clara: a nomeação sem concurso em cartórios após 1988 não tem validade.

Com a decisão, o cartório permanece na lista de vacâncias do CNJ, e Ledi Rabuske foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. O caso encerra uma disputa judicial de anos, mas pode servir de precedente para situações semelhantes em todo o país.





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