Cidades Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 18h:04 | Atualizado:

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ALVO DE PAD

Tabeliã de MT reverte no CNJ suspensão do cargo aplicada pelo TJ

Ela foi suspensa por 90 dias pelo Conselho da Magistratura do TJ-MT

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Vanessa zimpel-cartorio-paranatinga

 

A conselheira Renata Gil, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu uma liminar em favor da oficial de registro do cartório do 1º Ofício de Paranatinga (375 Km da Capital), Vanessa Zimpel, que retorna às funções. Ela foi afastada no mês de setembro de 2024 pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em razão da suposta demora para resposta de um pedido de usucapião do ano de 2022.

Em decisão monocrática do último dia 11 de outubro, Renata Gil acatou os argumentos de Zimpel, que reclamou que não foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) para confirmar as supostas irregularidades para aplicação de eventuais penalidades. Ela também é a tabeliã da comarca de Gaúcha do Norte (580 Km de Cuiabá).

“As reclamações originais, arquivadas pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Paranatinga/MT em razão da perda superveniente do objeto, versavam sobre alegada demora no processamento de pedidos de usucapião extrajudicial e não tinham caráter disciplinar. Afirma que foi surpreendida com a aplicação de penalidades em sede recursal, sem a devida oportunidade de defesa”, reclamou a tabeliã.

A conselheira Renata Gil chamou de “flagrante ilegalidade” a suspensão de Vanessa Zimpel, lembrando que o PAD não é uma “simples formalidade”, e que sem ele a aplicação de eventuais sanções não são legítimas.

“A instauração de sindicância punitiva ou de processo administrativo disciplinar não é uma simples formalidade, mas uma garantia fundamental do(a) acusado(a) e um requisito de validade do ato administrativo sancionador. Trata-se de procedimento que visa assegurar a ampla defesa e o contraditório em sua plenitude, permitindo a formalização da imputação, a correta tipificação da conduta, a produção de provas, a oitiva de testemunhas e o interrogatório do(a) acusado”, asseverou a conselheira do CNJ.

A decisão ainda cabe recurso.





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Comentários (1)

  • Valdenice Tavares da Silva

    Quinta-Feira, 31 de Outubro de 2024, 20h06
  • Neste país a impunidade compensa.
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