O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou G.V.V. a 20 anos de prisão pelo homicídio de Sérgio Lurrick Rodrigues da Silva. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Frazon Menegucci, e ocorreu dia 14 de julho.
De acordo com a decisão, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, que reconheceu que ele agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. As teses da defesa para absolvição foram rejeitadas. Em relação a um segundo crime investigado no processo (corrupção de menores), os jurados absolveram o acusado por falta de provas.
O juiz destacou que a pena foi fixada considerando circunstâncias graves: além da prática do crime, o réu já possuía condenação anterior e, segundo os autos, exercia função de liderança como “disciplina” em uma facção criminosa. Esses fatores levaram a pena-base a ser definida em 15 anos. Com o agravamento pela reincidência e pelo motivo torpe, a condenação chegou a 20 anos de prisão.
O magistrado determinou o início imediato do cumprimento da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania do júri. Apesar disso, a defesa ainda pode recorrer da decisão.