A análise das contas anuais de governo da Prefeitura de Conquista D´Oeste trouxe à tona, durante a sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (26), a necessidade urgente da revisão constitucional no que diz respeito ao percentual mínimo e igualitário de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por todos os municípios brasileiros.
Relatado pelo conselheiro Valter Albano, o balanço diz respeito ao exercício de 2022 e apresentou excesso de arrecadação de 49,91%, resultados orçamentário e financeiro superavitários e bom desempenho na gestão. Inicialmente, contudo, a equipe técnica do TCE-MT constatou a aplicação de 23,49% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do percentual mínimo de 25% estabelecido pela Constituição.
“Temos que criar a Emenda Constitucional Conquista D´Oeste, pois as contas de 2022 provam e comprovam que esse país precisa tomar a decisão de respeitar o Pacto Federativo e as particularidades de cada Unidade Federada. Não é possível dizer que todo município brasileiro, onde quer que se encontre, deva aplicar 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme base de cálculo prevista na Constituição Federal. Não é possível que todo município tenha exatamente a mesma pré-condição e necessite aplicar o mesmo percentual de recursos sobre as suas receitas. É preciso respeitar a situação de cada estado e de cada município”, argumentou o relator.
Albano sustentou ainda que, no caso em análise, há uma apropriação extraordinária do valor da receita em favor da educação e há o uso de um superávit financeiro de 2022 em 2023. “Só na apropriação desses valores da receita destinada ao ensino, o Município alcançou os 25% e um pouco mais e ainda teve superávit financeiro, aí vem o mandamento Constitucional igual para todos e diz que é preciso reprovar essas contas porque não atingiram o índice. Não se pode fazer isso e esse momento é histórico. Eu respeito a Federação e respeito o caso concreto.”
Na ocasião, presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, endossou as palavras de Albano. “Assino embaixo do que disse o relator, com muita propriedade, sabedoria, razoabilidade e proporcionalidade, que também são princípios Constitucionais”, lembrou.
Da mesma forma se manifestou o conselheiro Antonio Joaquim, que disse que seguirá o mesmo caminho na análise de balanços em situação semelhante sob sua relatoria. “Eu entendo que a Constituição pode ser interpretada em casos como dessa super receita. Temos que ter coragem de fazer isso, temos fundamento, argumento, realidade, pragmatismo e situações que nos impuseram o bom senso de fazê-lo.”
O conselheiro Sérgio Ricardo também ressaltou a necessidade de se analisar as particularidades de cada município. “Nós temos 141 municípios e temos vários estados dentro de Mato Grosso, muitas desigualdades regionais, nenhuma ponte de 12 metros é igual a outra, como há muito vem dizendo o Conselheiro Valter Albano. Temos que aplaudir o gestor que, com dificuldade, consegue gerir diferente. Temos que cuidar de gente e o posicionamento desse Tribunal mostra que as coisas vão melhorar.”
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, a universalidade do mínimo constitucional a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino já se mostra completamente ultrapassada. “É um enfrentamento necessário que deve ser feito em todo Brasil, para apreciação e deliberação do Congresso Nacional”.
No que diz respeito especificamente a Conquista D´Oeste, também destacou os resultados extremamente positivos e defendeu o afastamento da irregularidade. “Não merece ser mantida, pois entendo que não deve ser considerada como despesa com educação exclusivamente aquilo que está vinculado no registro contábil específico, mas também as despesas realizadas com educação decorrentes de outras rubricas orçamentárias. O que importa é a destinação e a qualidade da despesa, esses recursos devem ser considerados para o fim dos gastos totais.”
Contas de Conquista D´Oeste
As receitas efetivamente arrecadadas pelo Município totalizaram R$ 40,8 milhões, deste total 5,78% se referem a receitas tributárias próprias e 79,16% a transferências correntes. Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, constatou-se um excesso de arrecadação de 49,91%.
Já as despesas realizadas perfizeram R$ 37,4 milhões, dos quais 19,95% corresponderam a investimentos e 41,53% a despesas com pessoal e encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se uma economia orçamentária de 4,25%.
Na execução orçamentária, verificou-se superávit de cerca de R$ 9,29 milhões, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior. No resultado financeiro, também constatou-se um saldo superavitário no valor de R$ 16,11 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira correspondente a R$ 7, 48 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo
No que diz respeito aos demais limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que o Município aplicou 97,78% da receita base na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 17,89% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%). Além disso, os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam, respectivamente, a 41,2% (limite de 54%) e 43,45% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,44% (limite 7%).
“Levando-se em conta o quadro geral das contas absolutamente favoráveis e que o superávit financeiro utilizado em 2022, com destinação exclusiva para o ensino, eleva a aplicação para 24,99%, por conta do critério de arredondamento que esse Tribunal se utiliza historicamente de até 0,5%, essa irregularidade deixou de existir, pois os recursos foram aplicados adequadamente, não só aqueles apropriados em 2022 como também com a contabilização daquilo que se destinou à educação originário de fontes livres”, sustentou Albano.
Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela aprovação das contas, com emissão de recomendações. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.