Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Jauru estabelece o prazo de seis meses para que a Vigilância Sanitária da cidade seja estruturada. Para isso, deverão ser contratados, mediante concurso público, um coordenador e no mínimo três fiscais. Também deverão ser disponibilizados um veículo e os equipamentos necessários para realização de fiscalização nos estabelecimentos que comercializam carnes ou qualquer outro produto de origem animal no município.
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a medida foi adotada após constatação de que a Vigilância Sanitária de Jauru não possui a estrutura adequada para funcionamento e, por conta disso, não vinha realizando as vistorias necessárias nos estabelecimentos. “A Promotoria de Justiça firmou Termos de Ajustamento de Condutas com alguns estabelecimentos comerciais, mas a fiscalização ficou prejudicada em razão da falta de estrutura da Vigilância Sanitária”, observou.
No TAC firmado nesta terça-feira (4), o município se comprometeu a realizar, a cada três meses e sem prévia notificação, inspeção em todos os estabelecimentos. As informações relacionadas a abates clandestinos e consumo de produtos de origem animal irregulares também deverão divulgadas maciçamente pelos órgãos públicos e nos meios de comunicação.
Consta no TAC, que o descumprimento das obrigações assumidas pelo município implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada cláusula inobservada. “A execução da multa não exclui a possibilidade de propositura de ação civil pública, na hipótese de descumprimento total ou parcial do Termo de Ajustamento de Conduta, ou em razão de circunstâncias supervenientes, venha a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção dos interesses difusos ou coletivos lesados”, ressaltou o promotor de Justiça.
A produção e a comercialização irregular de carne são caracterizados pela legislação como infração administrativa sanitária e crime, cuja pena vaira de dois a cinco anos de detenção. O abate clandestino pode acarretar danos relevantes à saúde dos consumidores finais, expondo-os a risco de doenças graves, que inclusive podem levar a óbito.