A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu um habeas corpus a Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra, e converteu a prisão preventiva do empresário em prisão domiciliar. Ele estava preso desde janeiro, após ter matado sua ex-namorada, Thays Machado, e o atual companheiro dela, Willian César Moreno, na frente de um prédio, em Cuiabá. Na decisão, a qual Folhamax teve acesso com absoluta exclusividade, os desembargadores apontaram o estado de saúde do suspeito e a ausência de indícios de que ele voltará a cometer crimes, para conceder o benefício.
Carlos Alberto Gomes Bezerra responde a uma ação penal pelo duplo homicídio cometido por ele, em 18 de janeiro, no bairro Consil, em Cuiabá. Na ocasião, ele estava em um carro monitorando sua ex-namorada, Thays Machado, e quando a visualizou com o atual companheiro, disparou contra o casal, matando os dois, no meio da rua.
Os crimes ocorreram em frente a um prédio de luxo em Cuiabá e teriam sido motivados por ciúmes do administrador de empresas, que não aceitava o fim do relacionamento amoroso. O filho do ex-governador foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por duplo homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, ação que possa resultar em perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
No pedido, a defesa feita pelo advogado Francisco Faiad, alegava que seria necessária a substituição da prisão preventiva pela domiciliar por conta do estado de saúde de Carlos Alberto Gomes Bezerra, que se encontra debilitado e possuir moléstias físicas e psicológicas. Os advogados também destacaram que o estabelecimento penitenciário no qual ele está preso, a Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande), não possuiria estrutura para suprir as necessidades que sua condição frágil impõe.
Por fim, os advogados apontavam que Carlos Alberto Gomes Bezerra continuará preso de forma cautelar, só que em sua residência, em período integral e que, em caso de descumprimento injustificado, poderá voltar ao presídio. Os argumentos foram corroborados pelo juízo da execução penal de Rondonópolis, que também opinaram pela prisão domiciliar.
Na decisão, os desembargadores apontaram que a instrução processual já foi finalizada e que Carlos Alberto Gomes Bezerra enfrentará júri popular. Os magistrados apontaram que não questionam a gravidade dos fatos, pois não há como afastar a extrema magnitude dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado praticados, mas que após examinar o conjunto probatório, não verificaram indícios de que, em liberdade, voltará a praticar outros atos delituosos.
Na sequência, os magistrados entenderam que o caso não chega ao ponto de abalar de forma contundente a ordem pública, econômica, a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal, comportando a imposição de medidas cautelares alternativas, ressaltando que passados mais de oito meses do crime, nenhum dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, permanecem presentes.
“Isto porque, embora evidenciada a magnitude da conduta criminosa, tendo em vista o que foi apurado na instrução, é certo que se tratou de ato pontual na vida do paciente, que não se mostra passível de repetição, pelo menos pelo seu histórico criminal, que, como frisei, aponta para um fato isolado e com particularidades de relacionamento amoroso envolvido. Assim, afastado o risco efetivo à ordem pública ocasionado pela liberdade do paciente, a preventiva se mostra impertinente nesta fase processual”, diz trecho da decisão.
Os magistrados também destacaram que não há risco para instrução criminal, já que ela já foi finalizada e que não há demonstração de que Carlos Alberto Gomes Bezerra irá atentar contra a aplicação da lei penal, pois em nenhum momento desde sua prisão em flagrante demonstrou qualquer intenção de atentar contra a consolidação do direito de punir do Estado, seja por alguma tentativa de evadir-se do distrito da culpa ou por demonstrar qualquer interesse em não colaborar com a aplicação da lei penal.
Por fim, foi destacado pelos desembargadores que vários laudos médicos apontaram a necessidade de que o suspeito deve receber tratamento de saúde fora do presídio, já que é “portador de Diabetes Mellitus 2, além de Hipertensão Arterial, de difícil controle e longa data (mais de 15 anos) e já apresentando complicações decorrentes pelo seu controle deficiente tais como Polineuropatias, além de Distúrbio Neurovegetativo, com dores generalizadas, além de constantes alterações de humor com isolamento social, compulsão alimentar, ideias autodestrutivas contribuindo para agravar mais ainda sua saúde física e mental”. A concessão do habeas corpus apontou que Carlos Alberto Gomes Bezerra terá que cumprir diversas medidas cautelares.
“Com esses fundamentos, concedo em parte a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Carlos Alberto Gomes Bezerra para que receba tratamento de saúde em sua residência nesta Capital, e fixo as seguintes medidas cautelares: Recolhimento domiciliar durante todo o dia (vinte e quatro horas) na sua residência nesta capital, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; Retenção imediata do passaporte; Monitoração eletrônica; Apresentação de relatório médico circunstanciado, a ser fornecido, no prazo de 90 dias, com detalhamento da evolução do quadro clínico, para reavaliação da continuidade da medida”, aponta o acórdão.
Tercio
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