A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelo Governo do Estado e revogou uma liminar que permitiu a devolução de um trator a um proprietário do veículo. O maquinário foi apreendido em uma operação de combate a crimes ambientais em uma fazenda e o equipamento havia sido alugado pelo produtor rural para efetuar o desmatamento de uma área.
A ação de restituição foi proposta por Dione Kleiton Ferreira Tonetta, que pedia a devolução de um Trator esteira Fiatallis AD14. Ele alegou estar em situação financeira muito debilitada, já que o maquinário foi comprado para servir como sua fonte de renda. O veículo está apreendido desde 3 de junho de 2022 e foi utilizado para o trabalho em atividades lícitas urbanas e rurais na região norte do estado, através de locações.
Ele afirmou que é mecânico e adquiriu o trator em fevereiro de 2020 em péssimas condições de conservação e funcionamento, tendo demorado quase 02 anos para consertá-lo. No entanto, em um trabalho realizado na Fazenda Maracajú, em Juína, de propriedade de Uziel Machado, agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente fizeram uma operação de fiscalização e constataram irregularidades, apreendendo o equipamento.
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou a liminar e determinou a devolução do trator, mas o Governo do Estado recorreu, alegando incompetência do juízo, já que a matéria debatida na ação envolve o meio ambiente e deve, a seu ver, ser apreciada pela Vara Especializada do Meio Ambiente.
O entendimento foi acatado pelos desembargadores, que entenderam ainda o fato de que mesmo que o maquinário tenha sido apreendido na posse de terceiras pessoas, esse fato não impede a ocorrência da apreensão. Os magistrados destacaram que cabe ao proprietário do bem, a fim de evitar problemas como este, averiguar se, de fato, o seu maquinário está sendo usado para fins lícitos.
“Logo, a liberação do veículo, que guarda correlação com o ilícito ambiental, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos, retira, inteiramente, o caráter dissuasório da medida de apreensão, incentivando, até mesmo, a prática de locação, arrendamento, empréstimo de veículos para o cometimento de crimes ambientais. Diante disso, a princípio, não se mostra admissível, especialmente em caráter liminar, deferir a liberação do bem apreendido”, diz a decisão.
Os magistrados também acataram a tese de que a ação deve tramitar na Vara Especializada do Meio Ambiente, declarando a incompetência da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
RONALD F WIGG
Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 09h24