Cidades Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 22h:50 | Atualizado:

Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 22h:50 | Atualizado:

SEM DIRECIONAMENTO

TJ anula Lei e proíbe comissionados no comando de licitações em MT

Cidade em MT tentou "pegadinha" em texto de Lei

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

fraude licitacao

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que tentava derrubar uma legislação municipal de Diamantino. O texto da lei permitia que servidores comissionados da Prefeitura pudessem conduzir procedimentos licitatórios.

O MP-MT propôs a ADI para tentar derrubar a Lei Municipal 1.439/2021, de Diamantino, argumentando que o texto da legislação acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos da Administração Pública. Em sua justificativa, o órgão ministerial destacou que a competência para definir legislações e contratações é a União. Também foi pontuado que a Lei Federal 14.133/2021, que define as regras de licitações, determina que o responsável pelos certames deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.

“A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, apontava o MP-MT.

No julgamento, os desembargadores pontuaram que ao editar a legislação, incluindo o ‘preferencialmente’ no texto, o Município teria invadido a competência do Governo Federal sobre o tema. Por conta disso, os magistrados acataram o pedido do MP-MT e anularam a Lei Municipal 1.439/2021. “Além de o Município de Diamantino avançar sua competência, que é suplementar, invadindo competência privativa da União, ainda editou lei que prevê a possibilidade de servidor, ocupante de cargo comissionado, ser nomeado como agente de contratação, sem que a função tenha qualquer relação de fidúcia, assessoramento, chefia e/ou direção. Destarte, a expressão preferencialmente constante no artigo 1º da Lei n. 1.439/2021, do Município de Diamantino, deve ser declarada inconstitucional, por extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet