Uma servidora da prefeitura de Cuiabá, aprovada nos concursos de professora e de técnico de desenvolvimento infantil, poderá ocupar ambos os cargos simultaneamente, caso um processo administrativo que julga a questão no Poder Público da Capital, entenda pela possibilidade. O acórdão, decisão colegiada que favoreceu a profissional da área de educação pública, é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), e foi proferido no dia 26 de julho de 2021.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Marcio Aparecido Guedes. Segundo informações do processo, a servidora teve a posse negada nos dois cargos pela prefeitura de Cuiabá, que alegou que a atuação como técnica em desenvolvimento infantil não estaria prevista nas exceções da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, um professor pode ocupar outro cargo de professor ou da área técnica e científica.
Com a negativa da prefeitura de Cuiabá, a servidora entrou na Justiça alegando que o cargo de técnico de desenvolvimento infantil é compatível com sua atuação como professora - e uma das exceções estabelecidas na Constituição para admissão em mais de uma profissão. O Judiciário concordou em partes com a profissional, e determinou que o Poder Executivo da Capital promova uma nova análise do processo administrativo para verificar a possibilidade de atuação nas duas profissões.
A prefeitura de Cuiabá não concordou com a decisão e ingressou com um recurso – negado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo com o voto do juiz Marcio Aparecido Guedes. O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado a acumulação de cargos na área da educação pública desde que o total trabalhado não ultrapasse 60 horas semanais.
“O cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil deve ser considerado como técnico, para fins de enquadramento na exceção prevista no mencionado dispositivo legal. Por outro lado, constato que a priori há possibilidade de cumulação dos cargos de técnico com o de professor, uma vez que a soma dos horários semanais dos referidos cargos não ultrapassa a 60 horas”, lembrou o juiz em seu voto.
Com a decisão, a prefeitura de Cuiabá deve elaborar um novo processo administrativo, e apresentar outros motivos para não admitir a servidora.
Pacufrito
Sábado, 07 de Agosto de 2021, 10h06