Cidades Domingo, 01 de Outubro de 2023, 13h:32 | Atualizado:

Domingo, 01 de Outubro de 2023, 13h:32 | Atualizado:

PERIGOSO

TJ cita garantia da ordem e mantém preso chefão do CV em MT

Lacoste já tem várias condenações por roubo, homicídio e tráfico

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Welington Sabino

TJMT, TJ

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um dos principais líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, Fábio Aparecido Marques do Nascimento, o “Lacoste”. No recurso, o advogado apontava que o juízo de primeiro piso não indicou concretamente qualquer conduta do suspeito visando justificar a adoção da medida.

Fábio Aparecido Marques do Nascimento foi detido por conta de sua atuação no Comando Vermelho e responde, entre outros delitos, pelo crime de organização criminosa. Entre os argumentos do juízo de primeiro piso para decretar sua prisão, estavam as gravidades dos atos cometidos, visto que os suspeitos teriam movimentado, em tese, quantidades exorbitantes de valores arrecadados da distribuição e venda de drogas nas regiões exploradas.

“Infere-se da riqueza de detalhes constantes no relatório elaborado pela Autoridade Policial a manutenção de vários pontos de venda de drogas espalhados por todo o Estado, sendo cada um deles responsável por pagar uma mensalidade fixa, denominada “lojinha”, que ao lado das taxas de “camisa” pagas por todos os integrantes, geram uma espécie de caixa fixo, independentemente do lucro advindo da mercancia ilícita”, diz trecho da decisão que resultou na prisão de Lacoste.

Na decisão que negou o habeas corpus, os desembargadores destacaram que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública por conta do envolvimento do suspeito com a facção criminosa, além de sua reiteração delitiva, já que Lacoste possui condenações e ações penais por homicídio, roubo majorado, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

“Dessa forma, a alegada desproporcionalidade da segregação preventiva, em razão de provável condenação – que entende lhe seria mais benéfica –, não merece acolhimento, especialmente porque não é possível determinar, de antemão, a pena que pode ser imposta ao paciente e, muito menos, o regime em que iniciará seu cumprimento. Por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego o habeas corpus vindicado em favor de Fabio Aparecido Marques do Nascimento”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet