Cidades Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 13h:01 | Atualizado:

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34 ANOS DE PRISÃO

TJ condena "escrivã temporária" por exigir propina de até R$ 50 mil de "barões" em MT

Servidora cometeu ao menos 16 vezes crimes

Da Redação

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O juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou um servidora a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em concurso material. Ela era servidora contratada pela Prefeitura e cedida para a Polícia Civil para desempenhar a função de escrivã ad hoc (pessoa que é designada temporariamente para atuar como escrivã). 

De acordo com informações do processo, a servidora solicitou vantagens indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas naturezas. Ela entrava em contato com alguns proprietários rurais da localidade afirmando existir procedimentos investigatórios na delegacia relacionados a seus imóveis que poderia acarretar processo criminal e multa. Para não dar continuidade aos procedimentos, ela exigia valores monetários.

Em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para revelar a identidade de indivíduos que furtaram sua propriedade rural. Outra vítima narrou que a escrivã entrou em contato via aplicativo de mensagens e solicitou seu comparecimento na delegacia, comunicando a existência de uma denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.

Em outro caso, a vítima descreveu que possui uma propriedade rural e recebeu uma multa em razão de uma limpeza no pasto que ultrapassou o limite legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse pessoalmente à delegacia e na ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à multa lavrada pelo Ibama.

Os crimes foram praticados nos anos de 2022 e 2023. No total foram apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão e prevaricação.

Na sentença, o magistrado também determinou que a ré indenize as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas que sofreram com as ações da escrivã.

- Corrupção passiva: é um crime cometido por um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da sua função.

- Concussão: é um crime cometido por um funcionário público que exige vantagem indevida em razão do seu cargo.

- Prevaricação: é um crime cometido por funcionários públicos que agem de forma desonesta ou omissa para satisfazer interesses pessoais.





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Comentários (4)

  • SINCERO

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 15h33
  • Se fosse da ALTA NOBREZA REAL DO BRASIL CONHECIDO COMO JUDICIÁRIO BRASILEIRO JUIZ, MINISTRO DE TRIBUNAIS , ETC . ESTARIA SENDO APOSENTADA COMPULSORIAMENTE COM O SEUS PROVENTOS INTEGRAL.
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  • Robin Hood

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 14h38
  • Se fosse da magistratura já ia ser aposentada.
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  • Cidadão

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 13h30
  • Coitada, mal sabe esse juiz quanto os "deuses" do TJ cobram de propina.
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  • Jose Paulo

    Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 13h29
  • Era servidora municipal cedida para o Estado, trabalhando ad hoc como escrivã na delegacia.
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