Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve inalterada uma decisão do Conselho de Sentença que absolveu o advogado Wagner Rogério Neves de Souza, dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e roubo majorado. A decisão colegiada seguiu o voto do relator, o juiz convocado para julgar em 2ª instância, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
O réu advogou em causa própria e saiu livre do júri popular realizado em 30 de outubro de 2018, depois de ter sido denunciado e sentado no banco dos réus pela morte do empresário Douglas Wilson Ramos, morto aos 28 anos de idade. O crime foi praticado no dia 24 de setembro de 2015, no estabelecimento comercial denominado “Tarumá Cimentos”, situado na Avenida Arquimedes Pereira Lima, a Estrada do Moinho, em Cuiabá.
O caso ficou conhecido como “crime da BMW’, pois no dia dos fatos, de acordo com a denúncia do Ministério Público, o advogado Wagner Rogério Neves e outros comparsas teriam roubado um veículo BMW, modelo X1, de cor branca que pertencia à vítima.
Um dos comparsas: Nilton César da Silva, era ex-sócio e concunhado de Douglas que foi executado com cinco tiros, sendo dois na região a cabeça. Seu corpo só foi encontrado 10 dias depois, em avançado estado de decomposição, às margens da estrada que dá acesso à Fazenda Bom Futuro, zona rural do Distrito da Guia.
Com a absolvição de Wagner pelo Conselho de Sentença no final de outubro de 2018, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação criminal. A estratégia foi tentar anular a decisão do tribunal do júri para que o réu fosse submetido a novo julgamento. Contudo, o relator e os demais julgadores deram razão à defesa que se manifestou pelo desprovimento do recurso do MPE e manutenção da sentença que absolveu o réu.
“Somente a decisão dos jurados revestida de pura criação mental é que autoriza a cassação do veredicto, e não aquela que se acomoda em uma das correntes de interpretação da prova produzida durante a persecução penal”, consta no acórdão. O julgamento do recurso se deu na sessão do dia 1º de dezembro deste ano.
O CASO
Segundo constou na denúncia, havia indícios de que Wagner Rogério teria ceifado a vida da vítima a mando de Nilton César, em troca do pagamento de uma dívida que Wagner teria para com Nilton César, no valor de R$ 70 mil. O processo contra o advogado foi desmembrado da ação penal contra Nilston César e contra o corréu Luiz Carlos Chagas Rodrigues.
Conforme a denúncia, o crime foi planejado e praticado em concurso de agentes, cada qual com uma tarefa previamente definida na empreitada criminosa, mediante o emprego de armas de fogo, subtração de bens alheios e extrema violência. Eles invadiram o estabelecimento comercial da vítima na manhã do dia 24 de setembro de 2015, onde Douglas e seus empregados foram rendidos, deitados no solo com as mãos presas para trás com braçadeiras de nylon, permanecendo o tempo todo com as armas apontadas para suas cabeças.
Enquanto isso, Wagner permanecia na área externa da empresa, na função de motorista do veículo de um gol branco que foi usado para levar o empresário até o local em que foi executado. Ainda conforme a peça acusatória, o homicídio foi praticado por motivo torpe, pois Nilson César da Silva acreditava que Douglas havia desviado dinheiro da empresa que tinham em sociedade, bem como em razão dela ter iniciado atividades comerciais no mesmo ramo, captando clientela. Além disso, a vítima estaria devendo uma certa quantia de dinheiro a Nilton César.