Ao determinar a soltura do empresário Elizandro Ferrari, investigado por tráfico de drogas, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentou que não viu elementos suficientes para manter sua prisão preventiva. Além disso, o desembargador destacou que Elizandro, que é irmão do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) há poucos dias e precisa de acompanhamento médico regular.
No despacho dado no último sábado (25) por volta das 13 horas, o magistrado também ressalta que as investigações da Polícia Civil não demonstraram certeza se Elizandro era traficante ou apenas usuário de drogas. Luiz Ferreira criticou a postura da Polícia Civil e também do juízo de primeiro grau por decretar a prisão sem provas suficientes de envolvimento de Elizando com os supostos traficantes.
"Dessa forma, em que pese não se possa discutir autoria delitiva em sede de habeas corpus por força no Enunciado Orientativo n. 42 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste Tribunal de Justiça, restou evidente, no caso destes autos, que não há elementos suficientes e seguros de autoria delitiva a fim de atribuir ao paciente a prática do delito de tráfico de drogas", argumentou ao acrescentar que "resta, pois, claro que o juízo de primeiro grau não laborou com seu costumeiro acerto, porquanto é de trivial sabença que para a decretação da prisão cautelar, o magistrado terá que demonstrar, concretamente, a necessidade da restrição de liberdade do indivíduo, de acordo com a norma constitucional inserida no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, segundo a qual toda decisão judicial deve ser fundamentada".
Elizandro Ferrari foi um dos alvos da Operação Tracker, realizada pela Polícia Civil em 22 de novembro, que investiga uma associação criminosa envolvida no tráfico de entorpecentes em várias regiões do Estado. No aparelho celular de um casal de traficantes preso em agosto deste ano, foi encontrada uma conversa com Elizandro.
Com base no diálogo, a PC solicitou a prisão do empresário, que acabou sendo decretada no primeiro grau. Durante a ação na semana passada, Elizandro foi preso em flagrante por porte ilegal de armas de fogo.
Com relação a prisão por porte ilegal, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única da cidade, determinou a soltura dele e o pagamento de uma fiança no valor de R$ 15 mil. Durante as buscas, foram encontradas duas armas de fogo ilegais no guarda-roupas do suspeito, que foram apreendidas. Uma das pistolas apreendidas foi uma Glock G22, de calibre 40, e a outra foi uma Taurus de calibre 38, suas respectivas munições e carregadores.
Em suas redes sociais, Elizandro se identifica como empresário da construção e publicitário. Na decisão, Luiz Ferreira da Silva ainda fundamenta que durante o cumprimento do mandado de prisão de Elizandro, não foram realizadas outras diligências sobre a rotina do suspeito, o que gerou dúvidas em relação à acusação de participação.
Segundo Luiz Ferreira, Elizandro também deveria receber a extensão de um habeas corpus dado a um empresário que chegou a ser preso em Cuiabá pela Polícia Civil, mas foi solto pela mesma situação de Ferrari. O desembargador também menciona que os fatos atribuídos ao suspeito não envolvem violência ou grave ameaça, o que afastaria a necessidade da prisão.
Segundo o magistrado, não existem elementos nos autos que demonstrem que ele é um criminoso contumaz ou faça parte de uma organização criminosa. “Com efeito, em que pese a autoridade policial na representação tenha colocado com base na singela conversa acima reproduzida que Elizandro seria “um dos integrantes da associação e responsável por revender a droga na cidade de Brasnorte/MT”, sem ao menos realizar outras diligências acerca da rotina do paciente, ficando demonstrado, em verdade, uma dúvida a respeito da prática do comércio malsão por parte do paciente ou se tratar de mais um usuário de entorpecentes. Não permitindo, diante de tais considerações, que ele aguarde o julgamento com sua liberdade restringida, sobretudo, diante dos frágeis elementos de autoria atribuída a sua pessoa”, traz trecho da decisão.
Ao acolher o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Elizandro, em virtude de sua saúde frágil devido ao recente AVC, que exige acompanhamento médico regular e apresenta alto risco cardiovascular, o desembargador destacou que o cliente possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Portanto, na opinião do desembargador, a prisão cautelar de Elizandro é desproporcional.
“Posto isso, defiro, em parte, a liminar vindicada para estender ao paciente Elizandro Luiz Ferrari, os efeitos da decisão prolatada no Habeas Corpus e, por consequência, substituir a prisão preventiva contra si decretada, pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a sete dias; não manter contato, seja pessoal ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, com nenhuma testemunha que venha a ser arrolada na fase processual, caso haja e manter sempre atualizado seu endereço na ação principal”, determinou o magistrado.
ALVOS
JOAO LUCAS DE SOUZA BARROSO
WELISSON FERREIRA
JUCELIO SEBASTIAO DOS SANTOS
MATHEUS MAGALHAES OLIVEIRA
GABRIEL DA SILVA DANTAS
DEZIELEN GOMES DOS SANTOS
MARCOS FLAVIO DO PRADO
RONIERI BARBOSA DA SILVA
DIOMAR DA COSTA MARTINS
CARLOS EDUARDO SWENCICKAS
CAUE PEDROZO GOULART DE OLIVEIRA
JUSCELINO FRANCA VENTURA DA ROCHA
WERMERSON DE OLIVEIRA BENTO
VITOR HENRIQUE RIBEIRO
BEATRIZ SALVATERRA DA SILVA
ANGELO GABRIEL RIBEIRO NANTAL
VALMIR ANTONIO HAUFF JUNIOR
Luz
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 09h40Márcio
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 08h37CIBELI
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 07h37Alice
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 07h17SECULT
Terça-Feira, 28 de Novembro de 2023, 06h48Ricardo
Segunda-Feira, 27 de Novembro de 2023, 23h02Gil
Segunda-Feira, 27 de Novembro de 2023, 22h48