Cidades Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 07h:23 | Atualizado:

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GOLPE DO CARRO

TJ devolve à CAC pistola apreendida “fora da rota” em MT

Homem estava bêbado na hora da apreensão

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) devolveu uma arma de fogo a um colecionador, atirador e caçador (CAC), morador de Araputanga (338 Km de Cuiabá). De acordo com informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o CAC foi flagrado com a arma de fogo fora da rota estabelecida onde ela é guardada - a residência do dono -, para o clube de tiro, que deve ser especificado em documento oficial.

Os magistrados da Segunda Câmara, porém, seguiram o voto do desembargador Rui Ramos. Em sessão de julgamento desta quarta-feira (6), Ramos revelou que não havia motivos para determinar o perdimento da arma de fogo (que não teve o modelo especificado).

“[O CAC] Não teria cometido crime algum. Uma coisa é certa: a arma é uma arma lícita, é uma arma de origem, uma arma registrada. Não há razão para que essa restituição não pudesse ser atendida. A apreensão dessa arma por qual motivo, se ele tem o certificado de registro?”, indagou Rui Ramos. Durante o julgamento, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues comentou que a arma foi apreendida por ter sido encontrada fora da rota especificada entre a origem e o clube de tiro, mas que já havia um requerimento do CAC na esfera administrativa para atualização de endereço.

O julgamento revelou ainda que a arma foi apreendida desmuniciada e acondicionada num local apropriado pelo CAC. O processo continua tramitando no Poder Judiciário, que irá analisar o mérito, tendo em vista que na denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) consta que o dono da arma estava embriagado durante o flagrante. “Além dos indícios de que o requerente se encontrava em visível estado de embriaguez no momento da abordagem, o próprio depoimento por ele prestado em sede policial indica que a arma estaria sendo trazida da fazenda, endereço diverso daquele consignado no campo ‘local de origem’ da guia de tráfego especial”, diz trecho do processo.

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.





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