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Cidades Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 08h:23 | Atualizado:

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CHACINA DA SINUCA

TJ livra assassino de indenizar famílias de 7 vítimas em MT

Sentença foi reformada para excluir pagamento às famílias das vítimas

ALINE ALMEIDA
A Gazeta

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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos de prisão por executar 7 pessoas em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), entre elas uma menina de 12 anos. O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, após uma partida de sinuca. Edgar e seu comparsa, Ezequias Ribeiro, sofreram derrotas nas partidas, o que teria provocado o ataque a tiros, encurralando às vítimas. 

Ezequias morreu em confronto com a Polícia Militar durante a busca pelos criminosos, enquanto Edgar se entregou posteriormente. Apesar de manter a condenação em relação ao tempo da pena, os desembargadores decidiram por anular o pagamento de indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas da chacina. 

“Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame, e, no mérito, recurso de apelação parcialmente provido apenas para excluir da condenação a determinação de pagamento da indenização por danos morais às famílias das vítimas, mantendo incólume o decreto condenatório na origem”, destacou o relator Wesley Sanchez Lacerda, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores. 

A defesa de Edgar pediu a anulação do júri alegando que a transmissão virtual do julgamento teria comprometido a incomunicabilidade das testemunhas, além do fato de que, como o crime teve ampla repercussão, o que teria prejudicado sua defesa. Mas os desembargadores entenderam que não houve prejuízo. A decisão pontuou ainda que a dosimetria da pena, determinada no júri em outubro de 2024, foi conduzida com acerto, sem qualquer mácula de ilegalidade ou desproporcionalidade. 

Mas, no que se refere à condenação ao pagamento de indenização, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais exige pedido expresso, indicação do montante e instrução específica, enquanto, para danos morais, são imprescindíveis o pedido e a estimativa do valor na denúncia, a fim de assegurar o contraditório a ampla defesa. No caso, os desembargadores entenderam que tais requisitos não foram atendidos pelo Ministério Público.





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Comentários (1)

  • Celso

    Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 08h55
  • Esse é o caso concreto até onde o FANATISMOS politico te leva ...quem incentivou ,estão todos de boas , no aconchego de suas mansões , ou até mesm fora do país e de lá fomentando esse FANATISMO.
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