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CRIME AMBIENTAL

TJ manda penhorar faturamento de faculdade para pagar R$ 886 mil em MT

Danos ambientais foram cometidos há 13 anos

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Helena Maria Bezerra Ramos, manteve a penhora no faturamento da Faculdade do Vale do Juruena (Ajes), localizada em Juína (750 Km de Cuiabá), com o objetivo de pagar uma multa de seu sócio majoritário. Clódis Antônio Menegaz foi penalizado por danos ambientais numa área de preservação permanente (APP) do município, e até 2016 a dívida somava R$ 886 mil.

O empresário do ramo educacional ingressou com um recurso (agravo de instrumento), com pedido de efeito suspensivo, contra uma decisão anterior do processo que havia estabelecido a penhora do faturamento na Ajes para pagar a multa ambiental. Em decisão monocrática do dia 26 de abril de 2023, Helena Maria Bezerra Ramos aceitou o processamento do recurso, mas não conferiu o efeito suspensivo à determinação de penhora.

Ela ponderou que o colegiado com os demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo poderiam conferir uma sentença mais qualificada, tendo a disposição outras informações do caso. “À míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo almejado, apenas recebo o Agravo de Instrumento, mas indefiro o pedido antecipatório, ficando o quadro assim acertado até que a Câmara Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, analisou a magistrada.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Os danos ambientais contra o empresário foram identificados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no ano de 2010.

Desde então o Poder Público vem tentando receber os valores.





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