A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela defesa de Vithor Hugo Dragoni Duarte, suspeito de ser o gerente do Comando Vermelho (CV) em Campo Verd (231 km de Cuiabá), determinando a revogação de sua tornozeleira eletrônica. Ele foi um dos alvos da Operação PC Impacto, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em fevereiro de 2022, tendo sido condenado a 4 anos e 10 meses de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Dragoni foi identificado como sendo braço direito das lideranças do Comando Vermelho em Chapada dos Guimarães e Campo Verde. Conversas encontradas no celular de um dos detidos na operação mostram que ele tratava abertamente sobre os valores recolhidos relativos a taxas e débitos pendentes de membros da organização criminosa.
No habeas corpus, a defesa de Vithor Hugo Dragoni Duarte contesta de uma condenação imposta contra ele, pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que o sentenciou a 4 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto. A pena se deu em uma ação penal em que ele era suspeito do crime de organização criminosa. No recurso, o suspeito apontava que as medidas cautelares impostas seriam desprovidas de fundamentação, desproporcionais e ferem a presunção de inocência, em clara antecipação do cumprimento de pena.
A defesa alegou que o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar não se mostram proporcionais com as circunstâncias do fato e condições pessoais do suspeito. Vithor Hugo Dragoni Duarte, além de ser primário e possuir bons predicados pessoais, esteve preso provisoriamente por 2 anos, 2 meses e 5 dias, ou seja, quase metade da condenação.
Por conta disso, a defesa apontava que seria até mesmo melhor que não se concedesse ao suspeito o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que, assim, ele seria posto imediatamente no regime aberto, já na fase de execução da pena, regime que não prevê o uso de tornozeleira eletrônica, pedindo assim a revogação das cautelares.
Na decisão, os desembargadores apontaram que na imposição de cautelares, o juízo deve mostrar a necessidade e adequação dela com base em elementos dos autos, e não em meras conjecturas, suposições ou na “gravidade abstrata do crime”. Foi pontuado que, mesmo em se tratando da “periculosidade” do agente, a concessão da medida deve ser indicada com base em elementos fáticos do processo ou inquérito, como a probabilidade de que venha a cometer novos crimes, até por atenção e respeito ao princípio da inocência.
Os magistrados pontuaram que são as circunstâncias fáticas do caso que devem mostrar a necessidade da aplicação de medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar. No caso dos autos, no entanto, o juízo de primeiro grau se limitou a afirmar que o suspeito, por iniciar a pena em regime semiaberto, deveria cumprir medidas cautelares diversas da prisão, sem indicação de elementos concretos.
“Destarte, sem a indicação de elementos fáticos concretos da probabilidade de o acusado praticar novos delitos, o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras assumem caráter de ilegalidade, ferindo o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. À vista do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, ratifico os efeitos da liminar e concedo a ordem impetrada para substituir o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras pelas medidas cautelares diversas da prisão já prescritas”, diz a decisão.
Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Terça-Feira, 16 de Julho de 2024, 13h20