Por ter se esgotado a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apreciar um novo recurso interposto pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e seu marido, Ernani da Silva Lara Neto, ambos condenados numa ação de improbidade administrativa, o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação partiu da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do TJ.
A condenação foi imposta à magistrada e ao marido dela em outubro de 2015 pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá). Eles foram condenados porque em 2005, quando Olinda Castrillon quando atuava em Tangará da Serra, empregou o esposo como agente de segurança sem seu gabinete, mas ele nunca compareceu ao trabalho no período de um ano e um mês em que ficou nomeado no cargo e recebendo normalmente.
Ambos foram condenados ao pagamento de R$ 45 mil, valor que Ernani Castrillon recebeu naaquela época, sem trabalhar. A condenação impôs também o pagamento de uma multa de R$ 90 mil (dobro do valor), mais juros e correção monetária. Ernani Castrillon ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi decretada a perda do cargo público.
A defesa do casal pediu que a aplicação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92, “reconhecendo os efeitos absolutórios de uma ação penal originária de 2007 nos autos do processo de improbidade para extinguiu a ação por perda superveniente do objeto da demanda, sem a condenação em custas ou honorários advocatícios.
De forma alternativa, pleiteou que fosse reconhecida e declarada a prescrição intercorrente, nos termos da nova legislação, “ordenando a extinção do processo e seus consectários, igualmente sem a condenação em custas e honorários advocatícios”.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça recebeu o agravo e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. “Observa-se que a referida pretensão surge após a admissão recursal, o que implica a incompetência desta vicepresidência para a sua análise”, colocou a magistrada.
“Nesse contexto, como a decisão de inadmissão do recurso foi publicada em 13/07/2021, e a questão de ordem fora suscitada somente em 30/11/2021), concluise pela competência do Superior Tribunal de Justiça para o seu exame. Ante o exposto, não conheço do pleito formulado”, diz a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Apenas um alguém
Quarta-Feira, 29 de Dezembro de 2021, 20h17