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PÚBLICO E PRIVADO

TJ mantém condenação de juíza por empregar marido "fantasma" em MT

Fraude teria ocorrido em 2005, quando Olinda Castrillon respondia pela Vara de Tangará da Serra

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Por ter se esgotado a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apreciar um novo recurso interposto pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e seu marido, Ernani da Silva Lara Neto, ambos condenados numa ação de improbidade administrativa, o caso foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação partiu da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do TJ.

A condenação foi imposta à magistrada e ao marido dela em outubro de 2015 pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá). Eles foram condenados porque em 2005, quando Olinda Castrillon quando atuava em Tangará da Serra, empregou o esposo como agente de segurança sem seu gabinete, mas ele nunca compareceu ao trabalho no período de um ano e um mês em que ficou nomeado no cargo e recebendo normalmente.

Ambos foram condenados ao pagamento de R$ 45 mil, valor que Ernani Castrillon recebeu naaquela época, sem trabalhar. A condenação impôs também o pagamento de uma multa de R$ 90 mil (dobro do valor), mais juros e correção monetária. Ernani Castrillon ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi decretada a perda do cargo público.

A defesa do casal pediu que a aplicação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92, “reconhecendo os efeitos absolutórios de uma ação penal originária de 2007 nos autos do processo de improbidade para extinguiu a ação por perda superveniente do objeto da demanda, sem a condenação em custas ou honorários advocatícios.

De forma alternativa, pleiteou que fosse reconhecida e declarada a prescrição intercorrente, nos termos da nova legislação, “ordenando a extinção do processo e seus consectários, igualmente sem a condenação em custas e honorários advocatícios”.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça recebeu o agravo e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. “Observa-­se que a referida pretensão surge após a admissão recursal, o que implica a incompetência desta vice­presidência para a sua análise”, colocou a magistrada.

“Nesse contexto, como a decisão de inadmissão do recurso foi publicada em 13/07/2021, e a  questão de ordem fora  suscitada somente  em 30/11/2021), conclui­se pela competência do  Superior Tribunal de Justiça para o seu exame. Ante o exposto, não conheço do pleito formulado”, diz a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.





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Comentários (1)

  • Apenas um alguém

    Quarta-Feira, 29 de Dezembro de 2021, 20h17
  • E assim caminha a humanidade....
    4
    0











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