Cidades Sábado, 28 de Maio de 2022, 08h:43 | Atualizado:

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TEMOR DA PANDEMIA

TJ mantém decisão que negou teletrabalho à servidora da Sefaz

Servidora queria trabalhar de casa para não precisar renovar a licença-prêmio

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça(TJMT) ratificou, por unanimidade, uma decisão de primeira instância negando liminar a uma servidora lotada na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT)  que buscava obrigar o Governo de Mato Grosso a permiti-la trabalhar de sua residência, na modalidade teletrabalho, em decorrência da pandemia de Covid-19. No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, acolhido por todos os demais integrantes do colegiado. 

O entendimento firmado foi de que a autorização ao teletrabalho só pode partir da autoridade máxima do órgão ou entidade. Ou seja, que “o Poder Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência e de oportunidade da competência do agente público, mas possui o dever de fiscalizar se os atos discricionários estão de acordo com a Constituição, levam em consideração a realidade dos fatos e se a decisão administrativa possui coerência lógica para a melhor solução das situações concretas.”

A servidora, que é efetiva no cargo de analista administrativo, com salário de R$ 16,7 mil,  teve pedido de liminar negado ainda em abril de 2020 pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A partir de então, ela passou a pedir reconsideração para que a decisão fosse revista e pudesse exercer suas atividades em regime de teletrabalho. Para isso, afirmou que existiria a probabilidade do direito levando-se em conta a necessidade da garantia de segurança no ambiente de trabalho,  o direito à saúde e na proteção constitucional a maternidade.

À época, a servidora argumentou que em razão da prorrogação do prazo de suspensão das aulas e das atividades escolares, estaria configurado, por mais esse argumento, o direito de trabalhar em sua casa, pois não teria com quem deixar seu filho de quatro anos de idade durante a jornada de trabalho já que naquele momento as aulas presenciais estavam suspensas.

Um pedido de reconsideração foi negado pelo mesmo magistrado em maio de 2020. Naquele mesmo mês, a servidora recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento buscando reformar a sentença desfavorável. A autora insistia no pedido de liminar para obrigar a Sefaz-MT a estender o regime de teletrabalho, para que não precisasse renovar seu pedido de licença prêmio.

O mérito do agravo de instrumento só foi apreciado agora, dois anos depois, quando a situação já é outra completamente diferente, pois a vacinação contra a Covid-19 avançou, a pandemia recuou e os órgãos públicos e empresas privadas já retomaram suas atividades presenciais.

SEPARAÇÃO DE PODERES

Em seu voto, a relatora Helena Maria Bezerra ressaltou que o magistrado agiu corretamente ao negar a liminar ainda em 2020, pois com base no Decreto Estadual nº 416 de 20 de março de 2020, sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, no âmbito interno da administração pública em Mato Grosso, a servidora não se enquadrava no grupo de risco.

O decreto também estabelecia que durante a sua vigência, o dirigente máximo do órgão ou da entidade poderia conceder, de ofício, a licença-prêmio em aberto, bem assim permitir o teletrabalho aos servidores, desde que não houvesse prejuízos às atividades do órgão, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

Nesse contexto, a relatora e os demais julgadores fixaram entendimento de que o Poder Judiciário não deve interferir em decisões cujas competências são do Poder Executivo. “A emissão de atos administrativos que contrariem os  limites  razoáveis da discricionariedade torna-se arbitrária e pode ser anulada pelo Poder Judiciário, o que, não é o caso dos autos”, diz trecho do acórdão publicado no dia 22 deste mês.





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Comentários (1)

  • Joana

    Sábado, 28 de Maio de 2022, 10h47
  • essa licença premio ja é uma aberração, sustentada por nos ne? agora os funcionarios publicos não perderam o salario, muitos entraram em homeoffice mas frequentaram outros lugares publicos, chega ne? que tal pegar um onibus lotado durante a pandemia?
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