Cidades Quinta-Feira, 02 de Julho de 2015, 23h:15 | Atualizado:

Quinta-Feira, 02 de Julho de 2015, 23h:15 | Atualizado:

Notícia

TJ mantém liminares que obrigam nomear concursados

 

WELLINGTON SABINO
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, negou pedido do município de Cuiabá para anular diversas liminares que determinaram a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público de 2012 para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e odontólogo. O recurso foi impetrado no dia 24 de junho e teve o pedido de liminar negado 5 dias depois. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira (2).

A Procuradoria Geral já foi citada para contestar e prestar informações em 47 ações e diz que isso “ocasiona tumulto na nomeação dos candidatos na ordem de classificação, originando um efeito em cadeia –multiplicador – de ações no mesmo sentido”. Desse total de ações, pelo menos 22 já têm liminares favoráveis aos autores.

As liminares são fundamentadas no fato de que as contratações precárias (temporárias) foram realizadas dentro do período de validade do concurso público, ao invés da nomeação e posse dos candidatos concursados, ainda que classificados no cadastro de reserva. Entre as justificativas apresentadas, a Procuradoria do Município informa que o custo com um servidor efetivo (enfermeiro) corresponde ao dobro do custo de um servidor em contrato temporário. Relata também que, em virtude dos candidatos que já obtiveram liminares para serem nomeados e empossados no cargo de enfermeiro, terá um acréscimo no gasto com a folha de pagamento de R$ 92.2 mil.

O Município alega que foram convocados os candidatos que obtiveram aprovação dentro do número de vagas. Afirma que todas as ações movidas em seu desfavor exigem a nomeação e posse dos candidatos que foram classificados fora do número de vagas disponibilizadas no edital, sob a alegação de que o Município mantém contratos temporários para os cargos disponibilizados no concurso.

Para o presidente do TJ, não ficou demonstrado satisfatoriamente o risco de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal como sustenta o Município. Destacou que é nítido o viés recursal que se pretende imprimir à medida. “Observo que os argumentos veiculados pelo requerente, a título de justificar a suspensão de segurança, revestem-se, em verdade, de caráter eminentemente protelatório”, destacou. Em outro trecho, o desembargador pontua que “ o eventual e remoto efeito multiplicador também não tem a força necessária e suficiente para suspender pronunciamento judicial dotado de idônea fundamentação”.

Outro lado - O procurador do Município, Ronilson Rondon Barbosa, disse que tem conhecimento da decisão e estuda as medidas cabíveis para recorrer. A ideia é tentar convencer o presidente do Tribunal de Justiça sobre o as razões da ofensa da ordem e economia pública que está ocorrendo. Afirma que as liminares têm efeito multiplicado pois a partir do momento que existem 400 pessoas no cadastro de reserva para o cargo de enfermeiro e 20 delas conseguem liminares, isso motiva as outras 480 a fazerem o mesmo.

Com isso, ressalta o procurador, causa lesão à ordem pública administrativa pois um candidato classificado nas últimas posições consegue o direito de ser nomeado antes de outro que ficou melhor classificado e em tese, está mais preparado para assumir o cargo antes.

Nesse caso, ressalta o procurador, causa lesão à economia financeira pois o município tem um cronograma para cumprir e chamar os classificados de acordo com a dotação orçamentária respeitando o prazo final do concurso que vai até abril de 2016 e também um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE). Pelo acordo, o município de comprometeu a preencher as 109 enfermeiros de enfermeiro e 300 de técnicos de enfermagem dentro da vigências do certame. Segundo Ronilson, para cada novo concursado nomeado serão exonerados 2 profissionais com contrato temporário.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia






Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet