Cidades Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 09h:28 | Atualizado:

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MORTE NA LAGOA

TJ mantém promoção retroativa de Ledur ao posto de capitã

Ela foi processada pela morte de um aluno durante treinamento aquático dos bombeiros

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Chico Ferreira   

Izadora Ledur

 

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a promoção para o posto de capitão da bombeiro-militar Izadora Ledur de Souza Dechamps. Ela, que deveria ascender à patente em 2016, não pode ser promovida porque, à época, respondia a uma ação penal pela morte do aluno Rodrigo Claro, durante um treinamento aquático. Por conta da decisão, ela terá direito a receber as diferenças salariais e benefícios de forma retroativa aos últimos 8 anos.

A ação questionava a exclusão de Izadora Ledur do quadro de acesso a promoção a patente de capitão, no ano de 2016, pelo fato da militar estar respondendo a um processo criminal à época, mesmo tendo cumprido o período necessário para a ascensão. A então tenente era ré nos autos que investigavam a morte de Rodrigo Claro, aluno do Curso de Formação de Bombeiros, durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Ledur era a instrutora do treinamento e passou a responder pelo caso. O julgamento foi realizado em 2021 e a militar foi condenada a 1 ano de prisão, em regime aberto. No entanto, a sentença sequer foi cumprida, tendo em vista que o processo acabou sendo extinto por prescrição, em agosto de 2022, sendo também anulada a punição disciplinar aplicada.

Por conta disso, a defesa de Ledur, feita pelos advogados Eduardo Mahon, Tassiana Abud Chaud e Gilmar Alves Silveira, entrou com um pedido para que fosse realizada a promoção da bombeiro-militar ao posto de capitã, o que deveria ter acontecido em 2016. A solicitação foi acatada em primeira instância, mas o Governo do Estado recorreu. O TJMT, no entanto, manteve a decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá.

Os desembargadores destacaram no acórdão que um decreto de 2014 prevê que o militar excluído do quadro de acesso por ausência de conceito moral, se absolvido em processo judicial ou administrativo, tem direito à promoção com ressarcimento de preterição, contando-se a antiguidade correspondente à data de sua exclusão. Por conta disso, eles mantiveram a decisão de primeiro piso que concedeu a Ledur sua ascensão ao posto de capitã com efeitos retroativos a partir de novembro de 2016.

“Diante da comprovação da absolvição no processo criminal e da anulação da punição disciplinar, o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável. Portanto, a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito do autor à promoção e ao ressarcimento por preterição desde 22 de novembro de 2016, merece ser mantida. Diante do exposto, conheço do recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade”, diz a decisão.





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Comentários (5)

  • Dona Celestiana Almeida

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 11h44
  • fico imaginando a familia do moço que faleceu. Que triste
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  • Vtr

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 11h20
  • Mais uma vez, o crime no Brasil compensa....
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  • eleitor atento

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 11h01
  • C o r p o r a t i v i s m o...A justiça de Deus ...tarda mas não falha.
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  • O trabalhador

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 10h20
  • Eita corporativismo!!!! Errado e culpado é quem morreu. E vai chegar a coronela como se nada aconteceu. Enquanto isso o "Foguinho" do bairro Verdão até hj não se tem Noticias. Por que será???
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  • guarana ralado

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 10h17
  • MATOU E RECEBE PROMOÇÃO, AINDA VAI RECEBER SALARIO DE CAPITÃ RETROATIVO AO ANO DE 2016, FICO IMAGINANDO A FAMILIA DO SOLDADO MORTO PELA INCOMPETENCIA DA INSTRUTORA. ( QUANTO MAIS VIVO NO BRASIL MAIS TENHO VONTADE DE VOLTAR PARA MINHA TERRA)
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