A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelo advogado Carlos Naves de Resende e reverteu uma decisão da própria corte, em uma ação envolvendo uma disputa de terra. O processo resultou em uma denúncia feita por ele contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho, junto à Corregedoria da Corte, por suspeita de venda de sentença.
Naves denunciou o desembargador junto à Corregedoria do TJMT após solicitar proteção policial junto à órgãos de segurança, apontando uma suposta venda de sentença do magistrado em ações envolvendo disputa de terras. Carlos Naves relata que atua em um processo sobre uma propriedade de 224 hectares, localizada em Guiratinga, chamada de Fazenda Santa Lúcia, assim como um sítio de 10 hectares em Rondonópolis.
O magistrado foi afastado do cargo no início de agosto, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suspeitas de venda de sentença. De acordo com os autos, os herdeiros do fazendeiro Almino Alves Mariano teriam sido procurados em 2012 por Luciano Polimeno para realizar a negociação de um imóvel, em Rondonópolis e dos outros dois que fazem parte da Fazenda Santa Lúcia, em Guiratinga. Ao todo, a família recebeu R$ 157 mil pela venda.
Em 2019, no entanto, os familiares entraram com uma ação de nulidade de negócio jurídico e de escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários, apontando que a venda das terras foi feita sem o consenso de todos os herdeiros e não observou os direitos de menores e de um maior incapaz, sendo assim nula. A ação foi proposta contra Luciano Polimeno, Alan Kiszewski Melo e Edison Luís Cavalcanti Garcia.
A venda foi suspensa em primeira instância e Luciano Polimeno recorreu da decisão no TJMT em outubro de 2022. O processo caiu nas mãos do desembargador Sebastião Moraes Filho, que integra a Segunda Câmara de Direito Privado. Em janeiro de 2023, o magistrado, em uma decisão monocrática, reverteu o entendimento da primeira instância, sob alegação de cerceamento da defesa.
Na ação que resultou no pedido de reclamação disciplinar, o advogado Carlos Naves de Rezende relatou que pouco antes do julgamento colegiado do recurso que reverteu a decisão de primeira instância, o advogado de Luciano Polimero o procurou, propondo um acordo. Na conversa, que foi gravada, o jurista teria relatado que havia conversado com os desembargadores e que o resultado seria de 3 a 0 para ele.
O advogado de Polimero teria afirmado ainda que o relator da ação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, havia orientado que o jurista se reunisse com Carlos Naves e fizesse um acordo, para que não houvesse mais nenhum tipo de recurso. Por conta disso, o defensor da família optou por procurar o magistrado e relatar o episódio.
Ao tomar conhecimento da gravação, o desembargador, que também foi gravado, afirmou que a única alternativa seria declarar sua suspeição e das outras duas desembargadoras envolvidas no julgamento. No entanto, não foi essa a atitude do magistrado, tendo em vista que, como relator, agendou a apreciação do recurso, que foi votado entre os dias 14 e 16 de agosto, período em que ele já estava afastado pelo CNJ.
Em um recurso, a defesa dos herdeiros apontava a existência de omissões na decisão de segundo piso relativa às nulidades absolutas apontadas em relação às Escrituras de Cessão de Direitos Hereditários em favor de Luciano Polimeno, que foram reconhecidas pelo Ministério Público e pelo juiz sentenciante, resultando na procedência do pedido inicial e que o acórdão embargado se limitou a analisar apenas a presença ou não de boa-fé do embargado, a qual, diante das nulidades absolutas apontadas, seria irrelevante.
Foi destacado que não houve a assinatura de todos os herdeiros, além de que, um deles, seria incapaz, ressaltando ainda uma falsificação na assinatura de Altahir da Silva Arruda, reconhecida por pericia grafotécnica, cuja matéria não foi analisada no acórdão e que, por si só, já justificaria a à nulidade absoluta do negócio jurídico.
Na decisão, o desembargador e relator do recurso, Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que houve sim omissão no acórdão, pois, ainda que evidenciada a boa-fé do terceiro adquirente do imóvel litigioso, a analise quanto aos pontos que apontam a nulidade absoluta do negócio jurídico originário é previa, vez que eventual reconhecimento, torna o negócio jurídico primário inexistente, e, por conseguinte, os negócios subsequentes, como o contrato celebrado entre o cessionário com o terceiro, ainda que esteja este de boa-fé.
“Desta feita, deixando de enfrentar o voto condutor as inúmeras nulidades absolutas que foram apontadas na inicial em relação ao negócio jurídico originário - Escrituras de Cessão de Direitos Hereditários firmada em favor do embargado Luciano Polimeno, então cessionário, atendo-se, apenas, ao negócio jurídico subsequente firmado entre o Sr. Luciano Polimeno (cessionário) e o terceiro adquirente – Sr. Alan Kiszewski, esta, pois, maculado por omissão”, diz a decisão.
O magistrado pontuou que, diante das irregularidades substanciais que circulam o negócio jurídico, a cessão de direitos hereditários sobre imóvel pertencente a Espolio, sem a concordância dos demais coerdeiros, e envolvendo direito de incapaz, sem assistência (curador) e à mingua de autorização judicial, ainda que por termo nos próprios autos, é ineficaz.
“Assim sendo, em análise detalhada, verifica-se que os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para sanando as omissões do voto condutor, adequar ao julgamento aos fatos e normas legais, de modo a reconhecer a nulidade absoluta das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Hereditários uma vez que essas foram celebradas com vícios graves que violam normas de ordem pública. Diante de todo o exposto, entendo que os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para considerar a nulidade das escrituras públicas de cessão de direitos hereditários, nos termos declarados na sentença, de sorte que nego provimento aos recursos de apelação mantendo na integralidade a sentença recorrida. Ante o exposto, acolho os embargos, com efeitos infringentes”, completou.
Alberto
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