Cidades Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2023, 10h:45 | Atualizado:

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CACHOEIRA

TJ nega aposentadoria a PM que deu tiros em briga na Salgadeira

Policial alegou que estava "interditado"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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complexo salgadeira

 

A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Helena Maria Bezerra Ramos, negou um recurso ingressado pelo ex-policial militar Aldo Antônio Lopes, excluído da PM no ano 2000. Ele respondeu a processos na Polícia Militar por faltar ao trabalho, além de atirar bêbado contra pessoas na Salgadeira – um popular ponto turístico com quedas e cursos d’água, aos pés dos paredões do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, em Cuiabá.

A decisão monocrática da desembargadora foi publicada nesta quarta-feira (8). Há duas semanas, o FOLHAMAX noticiou que a primeira instância já tinha negado um recurso ingressado por uma representante do ex-policial militar, que é “interditado”.

Ele alega que quando foi expulso da PM, no ano de 2000, tinha direito ao recebimento de uma aposentadoria por invalidez. Na primeira instância, a justiça negou o pedido do PM pelo reconhecimento do direito à reforma remunerada, para se aposentar no posto de 1º tenente, alegando que o pedido já tinha sido feito por meio de outro recurso – também indeferido pelo Poder Judiciário.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos repetiu os argumentos. “Compulsando o andamento dos autos da ação de obrigação de fazer com pedido e tutela antecipada, que deram origem ao presente pleito, verifico que, em 26-10-2022, foi proferida sentença no feito, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada ocorrida nos processos, que discutiu o mesmo objeto e pedidos desta lide”, analisou a desembargadora.

Segundo o processo, o ex-PM se envolveu numa confusão na Salgadeira contra três pessoas, chegando até mesmo a disparar com sua arma de fogo enquanto estava bêbado. Ele também agrediu uma mulher. “Na data de 19 de dezembro de 1999 por volta das 16:30 horas, no Terminal Turístico da Salgadeira, visivelmente bêbado e armado com uma pistola 7.65, onde tentou deter dois rapazes que faziam uso de substância entorpecentes, efetuou três disparos com a referida pistola, entrando em choque contra a [vítima], que interviu naquele ato”, diz a denúncia.

Para ser aposentado por invalidez, o ex-PM defende que já apresentava os sintomas que o levaram à interdição quando foi expulso no ano 2000.





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Comentários (2)

  • DR, SEBASTIÃO MOURA DA SILVA

    Domingo, 02 de Junho de 2024, 08h48
  • O Crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar Ordem Legal de funcionário público. A Vice Presidente e o Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sempre usou à Litigância de Má-Fé. CONCLUSÃO: Faço estes autos conclusos para "JULGAMENTO" ao Exmo. Senhor Ministro Herman Benjamin Relator (Expediente Avulso), Brasília, em 28 de maio de 2024. COORDEMADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO - CÁSSIA TÔRRES LAMOUNIE - Técnico Judiciário.
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  • DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA

    Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024, 07h41
  • GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCESSO: 1009216-48.2024.11.0000 - AUTOR: ALDO ANTONIO LOPES. RÉU: ESTADO DE MATO GROSSO. PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS - REDISTRUÍDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO STJ. (ID. Nº 210478667). Vistos, etc. Pretende o Autor, Liminarmente, a reintegração às fileiras da Polícia Militar e conversão da exoneração para aposentadoria por invalidez permanente, assim como lhe sejam pagas as diferencias salarias, referentes à promoção de SUBTENENTE, ao argumento de que a decisão proferida pelo Juízo a quo, Confirmada por este Egrégio Tribunal de Justiça, OFENDEUO inciso VII do artigo 966, do CPC. O fato jurídico revela que Aldo Antonio Lopes foi policial militar do Estado de Mato Grosso, em decorrência da sentença do PAD, instaurado, no ano de 2000. Assim, nos termos do artigo 80, §§ 1º e 2º, DETERMINO a redistribuição ao Des. Rodrigo Curvo. Cuiabá, data da assinatura no Sistema - PJE. Desa. Helema Maria Bezerra Ramos/ relatora - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO STJ.
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