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FOLLOW THE MONEY

TJ nega HC a integrante do CV que utilizava conta para lavar dinheiro

Magistrados apontaram que suspeito possui condenação criminal

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um integrante do Comando Vermelho, alvo da Operação Follow The Money. Na decisão, os magistrados apontaram que, além de ser integrante da facção e usar sua conta para receber valores da organização criminosa, o suspeito possui uma condenação criminal e responde a uma ação penal.

O habeas corpus foi proposto pela defesa de Jonas Equici de Arruda, denunciado por lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa, no âmbito da Operação Follow The Money, deflagrada em março de 2024 pela Polícia Judiciária Civil. A ação teve 136 alvos e investiga um esquema que envolvia o tráfico de drogas na região de Sinop e uma farmácia localizada em Cuiabá.

As investigações se desenvolveram a partir de uma apreensão de 400 tabletes de maconha, localizados pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, em uma chácara na zona rural da cidade, em julho de 2022. A partir da localização da droga, a equipe da unidade especializada revelou um esquema de lavagem de dinheiro criado sustentado a partir do tráfico de drogas na cidade.

Foi apurada a existência de empresas fantasma e também de empresas reais que dissimulavam o capital ilícito dando a aparência de licitude às transações. Uma das empresas que realizavam a lavagem do dinheiro do tráfico é uma farmácia em Cuiabá, que teve as atividades suspensas judicialmente.

Na apelação, a defesa de Jonas Equici de Arruda alegava que a prisão preventiva não foi fundamentada e que o suspeito preenche os requisitos para aguardar o processo em liberdade. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que o homem, conhecido como “Graxinha”, seria integrante do Comando Vermelho, fato que, por si só, é suficiente para mantê-lo detido, e que ele também possui condenação por crime contra o patrimônio e responde a processo por porte ilegal de arma.

Na decisão, os desembargadores apontaram o histórico criminal do suspeito e que ele aparenta não ter “qualquer senso de responsabilidade ou entendimento do caráter educativo para cumprir a sanção imposta em meio diverso do fechado”. Foi detalhada ainda a ausência de alteração na situação processual que pudesse justificar a revogação da prisão e que Jonas utilizava sua conta bancária para enviar e receber vultuosos valores da facção.

“De outro lado, quanto à possibilidade de aplicação das medidas cautelares, a priori, não se mostram razoáveis no caso. Ante o exposto, conheço da impetração e denego a ordem constitucional pretendida. Via de consequência, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos”, diz a decisão.





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