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FUNCIONALISMO

TJ nega nomear enfermeira que ficou em 197º em concurso com 30 vagas em MT

Profissional alega que Cuiabá contratou 363 temporários

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a nomeação de uma candidata ao cargo de enfermeira, que disputou um concurso público realizado no ano de 2012 em Cuiabá e que ficou em 197º lugar. Apesar da seleção contar com apenas 30 vagas para início imediato, ela reclama que o poder público municipal da capital realizou 363 contratações temporárias sem convocar os concorrentes que não foram aprovados, mas que figuram no cadastro reserva do certame.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso ingressado pela candidata que busca a sua nomeação na secretaria municipal de saúde de Cuiabá. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de outubro.

Conforme os autos, a enfermeira acabou ficando apenas na 197º posição no concurso público realizado na Prefeitura de Cuiabá no ano de 2012, e reclama de centenas de contratações temporárias no órgão público municipal. “Em suas razões recursais, a Apelante defende que foi aprovada e classificada em concurso, aberto para provimento de 30 vagas de pessoal efetivo ao cargo de enfermeiro, tendo obtido a classificação 197ª, compondo o cadastro de reserva. Aduz que a ‘respeitável sentença é omissa quanto à análise do fundamento da preterição da autora pela existência de 363 contratações temporárias em detrimento da nomeação de candidatos aprovados e classificados em cadastro de reserva’”, diz trecho dos autos.

O juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior analisou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento que os cargos ocupados de forma temporária são diferentes daqueles de provimento efetivo. “No que tange à contratação de servidores, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, a admissão de temporários, atende necessidades transitórias da Administração e não concorre com a nomeação de efetivos, recrutados mediante concurso público para suprir necessidade permanente de serviço”, explicou o magistrado.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.





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Comentários (1)

  • Lucio bartz

    Terça-Feira, 18 de Outubro de 2022, 07h18
  • Grande parte dos concursos é uma fraude. E tem uns bocó que se acham que tudo é direito. E pior, contratam advogadinhos pra incentivar bizarrices de uma geninha desintelectual
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