Cidades Segunda-Feira, 05 de Maio de 2014, 17h:48 | Atualizado:

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OBRAS DO VLT

TJ nega pedido para barrar desapropriação de imóvel de irmão de ex-governador

Empresário Armando de Oliveira contesta o Estado e tentou empurrar decisão para a Justiça Federal

RAFAEL COSTA
Da Redação

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armando-domani

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que caberá à Justiça estadual de primeiro grau conduzir um processo referente a desapropriação de um imóvel do empresário Armando de Oliveira, irmão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), localizado na Avenida da FEB, nº 255, bairro Manga, em Várzea Grande.

O governo do Estado desapropriou o imóvel por meio da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo) para garantir a execução de obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho) e depositou a título de caução o valor de R$ 50.171,46 mil a título de indenização. No local, funciona a concessionária de veículos Domani, que é de propriedade de Armando.

Os advogados de Armando de Oliveira alegaram que o Estado conseguiu liminar para desapropriação do imóvel com base no decreto nº2552 de 25 de fevereiro de 1993, no qual é regulamentado que toda faixa de terra de 15 metros quadrados é faixa de domínio de Avenida da FEB e constitui prolongamento da rodovia federal BR 070/163/364, portanto, caracterizada como bem público. A defesa sustentou que a Justiça Estadual é incompetente para pra tratar da reintegração de posse de área localizada em rodovia federal e que o decreto nº 2.552/93 é nulo por completo devido à falta de objeto.

Alegou ainda no agravo de instrumento que estava sofrendo confisco de sua propriedade sem receber a indenização por dano moral considerada justa e satisfatória. No entanto, os argumentos foram rechaçados pela relatora do processo, Vandymara R. P. Zanolo, e acompanhados pelas desembargadoras Maria Erotides e Maria Aparecida Ribeiro. Caberá ao juiz de primeiro grau julgar a indenização com base nas perícias técnicas acrescentadas ao processo. "Considerando que o processo de primeiro grau ainda se encontra em tramitação, bem assim os dados coletados pela perícia e os quesitos apresentados pelos assistentes técnico encontram-se encadernados nos autos de piso para melhor análise dos documentos, a solução é permitir que o Juízo a quo tenha a oportunidade de decidir sobre a matéria”, diz trecho da decisão.





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