A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso de uma pensionista que tentava receber pensões retroativas referentes à morte do marido. Em primeira instância, o pedido havia sido negado e o magistrado de origem havia declarado a prescrição da solicitação, tese derrubada pelos desembargadores.
A ação havia sido movida por L. M.J, que acionou o Mato Grosso Previdência (MT-Prev) para receber a pensão por morte de seu marido. O instituto apontava que a prescrição do fundo de direito em pleitear o recebimento dos valores retroativos, tese esta que foi acatada pelo juízo da Quarta Vara Cível de Primavera do Leste.
A pensionista recorreu, apontando que não existe prescrição, uma vez que a pensão por morte foi concedida em 1º de outubro de 2015 e, só a partir desta data que obteve direito ao benefício. Os desembargadores destacaram que não há nos autos qualquer documento que o processo administrativo foi encerrado, não sendo possível comprovar sequer o último ato praticado nele, quanto mais a prescrição, rebatendo a tese do Governo do Estado.
“Logo, se a própria Administração renunciou, tacitamente, a prescrição dos créditos remanescentes da pensão por morte à apelante, é inviável o Poder Judiciário declarar tais débitos prescritos. Diante disso, se constata que o pedido administrativo foi interposto em 10/07/2015, sendo que a decisão determinando a suspensão do pagamento do retroativo ocorreu em 15/08/2016, de forma que pedido administrativo suspendeu o prazo prescricional. Por todo o exposto, afasto a prescrição”, diz o acórdão.
No mérito do pedido da ação, que era relativo ao recebimento dos retroativos, o TJMT também decidiu de forma favorável à pensionista. “Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição, e no mérito, dou provimento ao recurso, reconhecendo o direito da apelante em receber os valores retroativos apontados”, aponta o TJMT.
Todos
Sexta-Feira, 13 de Janeiro de 2023, 14h48