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TJ nega recurso de ex-assessor na condenado por assassinato

 

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa do ex-investigador da Polícia Civil e ex-assessor parlamentar, Kleber Ferraz Albues, condenado pelo tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, no mês de julho a cumprir 9 anos e 11 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, falsidade ideológica e sequestro que resultou na morte de Thiago Festa Figueiredo, em 2012.

A defesa de Albues alegou coação ilegal sob o argumento de que os crimes conexos “falsidade ideológica e sequestro e cárcere privado” estariam prescritos, por conta do tempo transcorrido desde o oferecimento da denúncia, datada de 18 de fevereiro de 2012, até a decisão confirmatória da pronúncia em 3 de agosto de 2021.

Argumentou ainda que, uma vez reconhecida a prescrição exclusivamente em relação aos crimes conexos, a pena final seria de 7 anos e 9 meses de reclusão, buscando o regime inicial semiaberto. Em seu voto, o relator desembargador Gilberto Giraldelli destacou que não foi constatada nenhuma ilegalidade ou abuso de poder aptos a ensejar a concessão da liminar.

“Nada obstante todos os argumentos lançados pelo d. impetrante no intuito de ver o paciente restituído de sua liberdade, diante da complexidade dos fatos trazidos ao conhecimento deste eg. Tribunal de Justiça, neste remédio heroico, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem fornecidas pelo juízo a quo com uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal”, assinalou.

Giraldelli ainda enfatizou que não há previsão para a urgência do pedido, o que exige sua análise pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal, respeitando o princípio da colegialidade. “Por consequência, estou convencido de que a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência reclamada em prol do paciente Kleber Ferraz Albues”, concluiu.

O caso

Thiago Festa Figueiredo e André Luís Francisco Bastosa teriam ido ao terminal rodoviário em 9 de dezembro de 2011 para comprar drogas e, após a aquisição das substâncias, foram surpreendidos pela Polícia Militar que os conduziu ao CISC/Norte e foram mantidos na cela para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Após a liberação na delegacia, Thiago foi abordado por Kleber Ferraz Albues, que com, uma arma de fogo, o obrigou a dirigir o próprio veículo até a Clínica JKR e ao chegar no local, o jovem foi dopado em um local conhecido como “quarto 1408”, enquanto Kleber o ameaçava com a arma. Hueder Marcos de Almeida preparou uma mistura de medicamentos que teriam sido ministrado à força em Thiago.

De acordo com denúncia do Ministério Público (MPMT), os denunciados “encobriram a verdade dos fatos e organizaram um teatro para desovar o cadáver da vítima e fazer parecer que havia ocorrido uma denúncia no plantão policial do denunciado Kleber de um mero encontro de cadáver a partir de uma ligação do denunciado Hueder”, cita.

Segundo o MP, Thiago foi morto por motivo torpe, com emprego de droga e recurso que dificultou sua defesa, forçando-o a ingerir um composto de diversos medicamentos de uso restrito e controlado, sem qualquer autorização para ministrá-los, assumindo o risco de matá-lo. Em seguida, Kleber, Hueder, e uma terceira pessoa ainda não identificada ocultaram o cadáver de Thiago às margens da estrada de acesso ao Distrito da Guia, no bairro Bandeira.

Consta na denúncia que Kleber, enquanto funcionário público, prevalecendo-se do cargo, e Hueder inseriram declaração falsa em boletim de ocorrência lavrado em 10 de dezembro de 2011, articulando para que o caso fosse interpretado como “encontro de cadáver” e que a morte de Thiago era decorrente de uso excessivo de drogas. Mesmo como histórico violento, Kleber estava em liberdade desde 2012, inclusive tendo sido empregado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo deputado Júlio Campos (União). Kleber atuava desde 6 de fevereiro deste ano no gabinete do político como assessor parlamentar, mas diante da repercussão da proximidade de seu júri, foi exonerado no último dia 2 de junho.

Em 11 de julho deste ano Kleber Ferraz Albuês e Hueder Marcos de Almeida foram julgados por crimes relacionados a sequestro, homicídio e ocultação do corpo da vítima. Kleber foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro. Já Hueder recebeu pena de 1 ano de detenção. 





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