Cidades Terça-Feira, 14 de Dezembro de 2021, 08h:36 | Atualizado:

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OPERAÇÃO MERCENÁRIOS

TJ reduz para 31 anos pena de PM envolvido em grupo de extermínio

Magistrados entenderam que conduta do acusado se diferencia em relação aos demais réus

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O Tribunal de Justiça reduziu para 31 anos, um mês e 20 dias em regime fechado a pena aplicada ao ex-policial militar Pablo Plínio Mosqueiro de Aguiar pela participação em um grupo de extermínio que agia em Cuiabá e Várzea Grande e cometia assassinatos por encomenda. O grupo formado por policiais militares e agentes de segurança privada ficaram conhecido como "Os Mercenários", após ser desconstituído em uma ação deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2016.

Anteriormente, a sentença do júri popular havia aplicado uma condenação de 33 anos e três meses. A redução da pena foi garantida em julgamento realizado pela Primeira Câmara Criminal, cujo teor foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça. 

De acordo com os autos, o ex-policial militar Pablo Plínio foi condenado em março de 2020 pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio qualificado praticado contra Luciano Militão da Silva e tentativa de homicídio contra Célia Regina Duarte.

A defesa ingressou com recurso de apelação requerendo a nulidade da sessão de julgamento do júri popular por violação ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório e ainda que a dosimetria da pena não atendeu aos critérios legais. Ainda alegou na defesa que um dos jurados não possuía idoneidade moral para participar do julgamento. 

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, citou em seu voto apontou que dia do julgamento o jurado J.G.D.O respondia a um inquérito policial por peculato sem conclusão, não se identificando assim a inidoneidade moral do mesmo, assim como que no dia do Tribunal do Júri as defesas de outros dois réus “não se opuseram à formação do Júri composta por J.G.D.O”.

O magistrado reconheceu que Pablo Plinio concorreu para o crime, ao emprestar a motocicleta que pertencia a sua esposa para ser utilizada pelos executores do crime. Além disso, sua conduta se distingue dos demais acusados, o que permitia a redução da pena. 

“Nesse contexto, verifica-se que a atuação do apelante no grupo difere-se dos demais corréus, embora tenha sido utilizada idêntica motivação para escolha do patamar de aumento. Considerada a conduta do apelante [fornecer motocicleta] e o fato de não responder a outras ações penais, impõe-se a aplicar a fração mínima de 1/3 (um terço) e, consequentemente, redimensionar a pena definitiva do homicídio consumado [vítima Luciano Militão da Silva] para 18 anos e 8 meses de reclusão, fixando a pena final em 31 anos, um mês e 20 dias de prisão em regime fechado", diz um dos trechos do relatório.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha. 

Os demais argumentos e pedidos foram negados.





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Comentários (1)

  • Romeu

    Terça-Feira, 14 de Dezembro de 2021, 10h07
  • A mesma mão que faz carinho é a mão que bate..um idiota queria resolver os problemas da sociedade e ganhar alguma recompensa..agora está preso e a família dele passando necessidade!
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