O Tribunal de Justiça reduziu para 31 anos, um mês e 20 dias em regime fechado a pena aplicada ao ex-policial militar Pablo Plínio Mosqueiro de Aguiar pela participação em um grupo de extermínio que agia em Cuiabá e Várzea Grande e cometia assassinatos por encomenda. O grupo formado por policiais militares e agentes de segurança privada ficaram conhecido como "Os Mercenários", após ser desconstituído em uma ação deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2016.
Anteriormente, a sentença do júri popular havia aplicado uma condenação de 33 anos e três meses. A redução da pena foi garantida em julgamento realizado pela Primeira Câmara Criminal, cujo teor foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça.
De acordo com os autos, o ex-policial militar Pablo Plínio foi condenado em março de 2020 pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio qualificado praticado contra Luciano Militão da Silva e tentativa de homicídio contra Célia Regina Duarte.
A defesa ingressou com recurso de apelação requerendo a nulidade da sessão de julgamento do júri popular por violação ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório e ainda que a dosimetria da pena não atendeu aos critérios legais. Ainda alegou na defesa que um dos jurados não possuía idoneidade moral para participar do julgamento.
O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, citou em seu voto apontou que dia do julgamento o jurado J.G.D.O respondia a um inquérito policial por peculato sem conclusão, não se identificando assim a inidoneidade moral do mesmo, assim como que no dia do Tribunal do Júri as defesas de outros dois réus “não se opuseram à formação do Júri composta por J.G.D.O”.
O magistrado reconheceu que Pablo Plinio concorreu para o crime, ao emprestar a motocicleta que pertencia a sua esposa para ser utilizada pelos executores do crime. Além disso, sua conduta se distingue dos demais acusados, o que permitia a redução da pena.
“Nesse contexto, verifica-se que a atuação do apelante no grupo difere-se dos demais corréus, embora tenha sido utilizada idêntica motivação para escolha do patamar de aumento. Considerada a conduta do apelante [fornecer motocicleta] e o fato de não responder a outras ações penais, impõe-se a aplicar a fração mínima de 1/3 (um terço) e, consequentemente, redimensionar a pena definitiva do homicídio consumado [vítima Luciano Militão da Silva] para 18 anos e 8 meses de reclusão, fixando a pena final em 31 anos, um mês e 20 dias de prisão em regime fechado", diz um dos trechos do relatório.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
Os demais argumentos e pedidos foram negados.
Romeu
Terça-Feira, 14 de Dezembro de 2021, 10h07