O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Hospital Santa de Casa de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) se abstenha de fazer qualquer tipo de cobrança referente aos repasses das diárias dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid enquanto não sai a decisão sobre a controvérsia a respeito da existência ou não de dívida no valor de R$ 12.383.400,00.
O recurso foi provido por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT, sob a presidência do desembargador Marcio Vidal.
O acórdão foi divulgado essa semana determina que o Hospital Santa Casa se abstenha de efetuar a cobrança dos valores questionados na ação originária, inclusive de maneira pública, abstendo-se de efetuar novas postagens em plataformas de mídia social, reportagens e outras manifestações destinadas a causar
prejuízo ao Município de Rondonópolis.
A Prefeitura relatou no processo que conforme os repasses referentes a diárias UTI Covid-19 eram feitos pelo Governo Federal, estes eram efetivamente transferidos à Santa Casa de Rondonópolis, assim como também foi feito com os R$ 12,3 milhões que estavam sendo postulados pelo hospital.
O repasse desse valor já havia sido comprovado anteriormente pela Auditoria Geral do SUS da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, órgão alheio à relação contratual Santa Casa / Município, atestando que não procedia tal solicitação e que não houve qualquer retenção de valores.