O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu uma liminar ao Governo do Estado, em que impede que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, pratique atos que impeçam a publicação do edital do programa de concessões de rodovias. Somente a primeira fase do projeto prevê investimentos de quase R$ 7 bilhões.
O Programa de Concessões Rodoviárias (2023-2026), desenvolvido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) tem a previsão de gerar mais de 30 mil empregos diretos e quase 100 mil indiretos nos próximos 30 anos. Os empregos estão previstos tanto nas obras de manutenção viária, quanto na operação logística das concessões.
Somente a primeira fase do programa, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Ager.
O Governo do Estado, através da Sinfra, submeteu o Programa de Concessões 2023/2026 ao Tribunal de Contas, em razão da obrigação de envio prévio de documentação relativa ao edital. O certame seria publicado neste mês e o leilão para a concorrência pública estava planejado para ser realizado em novembro.
Foi instaurado então um processo administrativo no TCE, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, mas o presidente da Corte, o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, avocou a relatoria para si. No entanto, não houve decisão do relator natural, nem alguma fundamentação de ‘alta relevância’ que justificasse a medida.
De acordo com o Governo do Estado, a atitude não tem fundamento legal e decorre de uma interpretação extensiva indevida do regimento interno do TCE e teria violado o princípio constitucional do juízo natural, entre outros argumentos. O Executivo estadual pedia a suspensão dos efeitos da decisão administrativa e o retorno imediato da tramitação do processo ao julgador natural.
Na decisão, o desembargador reconheceu a relevância do Programa de Concessões e destacou que a tramitação do processo não pode ficar paralisada no TCE até que a Corte determine sobre a competência interna para julgar os autos. Por conta disso, o magistrado concedeu uma liminar, determinando que Sérgio Ricardo se abstenha de qualquer publicação que impeça o edital de tramitar.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, diz a decisão.
Valdiley
Quarta-Feira, 02 de Outubro de 2024, 07h45paulo diants
Quarta-Feira, 02 de Outubro de 2024, 04h45