Cidades Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024, 16h:52 | Atualizado:

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DESVIO DE FUNÇÃO

Trabalhador processa UFMT e irá receber diferença

 

G1

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carteira de trabalho

 

Um trabalhador contratado como servente de limpeza deverá receber a diferença salarial por conta do desvio de função. Ele processou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) e teve decisão favorável.

Segundo divulgado pela Justiça Federal, o trabalhador afirmou que foi contrato para atuar na limpeza, mas fazia função de auxiliar administrativo sem receber a devida remuneração. O que caracteriza desvio de função.

O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

Na decisão publicada em 28 de maio, o desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O trecho da legislação diz que o trabalhador tem direito a diferença salarial quando comprovado o desvio.

“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.





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Comentários (1)

  • INGRIDY KITTYELLY SILVA BATISTA

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2024, 14h47
  • Gostaria de também contar a minha má experiência com a Ufmt Em 2019 , eu ingressei como aluna de cotas L2 . No 8° semestre do curso , fui informada que haveria uma troca de grade e que não precisaria da minha permissão para ocorrer a troca . No entanto entrei em contato com TODOS que eu pude ter acesso para que não me trocassem de grade , pois eu ja tinha cursado todas as matérias do curso e so me restaria 1 estagio para me formar , por causa desse estagio , ocorreu a troca de grade . Enfim , eu era uma aluna que precisaria não só cursar a minha grade de 2019 , como também a de 2023 . No entanto o meu problema é que eu ate hoje cursei 288 horas além da obrigatória da grade nova e tbm cursei horas adicionais a grade antiga , e mesmo com 100% do curso completo no sistema , sou obrigada a fazer mais 288 horas , totalizando 576 horas a mais do que a necessária para concluir o curso . Entrei em contato com TODO MUNDO , e eles só me informam que as horas que eu tenho adicionais devidos os 4 anos estudados anteriores não adianta nada , e que eu sou obrigada a cursar a grade nova além da minha ,para conseguir me formar . Eu implorei e até ameaçei entrar judicialmente contra eles , mas de nada adiantou . Acredito que devido eu ter procurado a todos e mais de uma vez , eles implicaram comigo e me dão sempre a mesma resposta , que eu preciso cursar os componentes necessários do ppc 2023 para me formar . E que não importa se no sistema eu já concluí o curso . Pedi para o meu caso ser avaliado individualmente , pois porque só eu teria que cursar 576 horas além da obrigatória ? Eu estou no meu 5°ano do curso , ja cursei todas as matérias e todos os estágios , tenho mais que além das horas complementares e optativas por ser de grade antiga , e mesmo assim preciso fazer mais 288 horas . Eu só atrasei 1 estagio , por que na pandemia eu fui pra fazenda pois tive 3 pneumonias e sou do grupo de risco e tranquei a faculdade por 1 semestre e devido a esse atraso de 1 estagio eu agora sou obrigada a fazer 576 horas além da obrigatória do curso todo.
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