O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”. No entanto, ele ganhou o direito de poder trabalhar e fazer uma faculdade dentro do estabelecimento prisional onde está detido, cumprindo uma pena de mais de 100 anos de prisão.
Ricardo Cosme foi um dos alvos da Operação Hybris, deflagrada pela Polícia Federal no dia 8 de julho de 2015 e que resultou na prisão dele e outras 39 pessoas em Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Ceará. Os agentes também cumpriram mandados de busca e apreensão, confiscando o equivalente a R$ 50 milhões em bens. Na época, foram apreendidas duas aeronaves estacionadas no hangar do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, além de imóveis, mais de 2,5 mil cabeças de gado, joias, automóveis e dinheiro em espécie.
O narcotraficante foi preso com sua esposa, Pamela Franciele de Assis Cabassa, em sua antiga residência no condomínio de luxo Florais, em Cuiabá, com 6 milhões de dólares em espécie. Natural de Pontes e Lacerda, Ricardo Cosme Silva Santos é acusado de liderar uma quadrilha de tráfico internacional que movimentava em torno de R$ 30 milhões por mês no comércio de drogas. A PF acredita que o grupo transportava em torno de três toneladas de entorpecentes originários da Bolívia mensalmente. A quadrilha possuía até uma “marca” de cocaína chamada “Pancadão”, que trazia a figura do personagem de quadrinhos “Superman”.
Dos 110 anos de prisão a que foi condenado, o “Superman Pancadão” já cumpriu oito. No ano de 2015, quando foi alvo da operação da Polícia Federal, o traficante estava em posse de uma carabina (CZ, calibre 22), um rifle (Rossi, calibre 38), uma espingarda (CZ, calibre 12 ga 3’’), dois revólveres (Taurus, calibre 38), uma carabina (Rossi, calibre 38), uma espingarda (Rossi, calibre 20), um revólver (Smith & Wesson, calibre 32), um revólver (Taurus, calibre 22) e um rifle (Marlin, calibre 22).
No habeas corpus, a defesa aponta que “Superman Pancadão” precisa de atendimento médico-clínico, psiquiátrico e psicológico que não pode ser proporcionado pelo Núcleo de Saúde do Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está detido desde julho de 2015. Os advogados apontam que ele desde que foi preso, adquiriu enfermidades graves e crônicas, como “Hipertensão Arterial Neurogênica, Hepatopatia Esteatótica Grave, Hiperferritinemia, Síndrome Metabólica e Diabetes, em estado agônica.
Também foi apontado que o megatraficante foi diagnosticado com doenças relativas à saúde mental como Síndrome do Pânico, Transtorno de Ansiedade Generalizado, Depressão Maior Grave e Transtorno de Estresse Pós-Traumático, com indicadores de ideação suicida. Os advogados apontam que ele precisa realizar inúmeros estudos complementares e receber atendimento médico-clínico, psiquiátrico e psicológico, não havendo a menor possibilidade de receber esses tratamentos no estabelecimento prisional em que se encontra preso.
Na decisão do último dia 22, o desembargador apontou que não basta que o condenado esteja padecendo de alguma doença para ser agraciado com a prisão domiciliar humanitária. É preciso haver demonstração incontroversa de que ele está acometido de doença grave e, ao mesmo tempo, impossibilitado de receber, no cárcere, assistência médica particular ou pela rede pública de saúde.
No entanto, embora a defesa aponte que o médico particular do megatraficante assinale que ele está acometido de diversas comorbidades, não há indicativos concretos nos autos de que tais patologias estejam causando extrema debilidade ou impedindo a realização de atividades básicas dentro da unidade prisional.
“As mazelas que atingem o paciente, hipertensão arterial, hiperferritinemia, diabetes, transtorno de depressão, transtorno de ansiedade, dentre outras, afora não refletirem risco real e iminente à vida, podem ser tratadas com alimentação balanceada, medicação adequada e acompanhamento psicológico, medidas que já vêm sendo ofertadas dentro ergástulo. Os relatórios elaborados por profissionais médicos vinculados ao sistema prisional apontam o grande vigor do paciente e sua elevada disposição física, evidenciando que o Estado, por meio de seus agentes públicos, está proporcionando os cuidados indispensáveis à garantia de sua saúde e bem-estar”, destacou.
O magistrado pontuou ainda que “Superman Pancadão” recusou, no final de outubro de 2024, assistência médica, o que demonstra que seu estado de saúde em geral não é tão grave como o desenhado. O desembargador, inclusive, classificou como ‘lamentável’ a postura do preso, pois ele supostamente busca agravar seu estado de saúde com vistas a alcançar o benefício.
Trabalho e Faculdade
Com a negativa, a defesa de Ricardo Cosme Silva dos Santos pediu junto ao juízo da Vara de Execuções Penais para que o megatraficante pudesse trabalhar e estudar dentro da própria unidade penitenciária. A solicitação foi aceita pelo juiz João Francisco Campos de Almeida e, com isso, “Superman Pancadão” poderá exercer atividades laborais dentro da PCE, além de poder fazer um curso online de Física.
Jojo todinho
Sábado, 30 de Novembro de 2024, 07h52