Bacharéis em Direito que estão em busca do registro que os torna, de fato, advogados aptos a exercerem a profissão sem restrições, fazem neste domingo (13) a primeira fase do 13º Exame de Ordem Unificado. Em Mato Grosso estão inscritos 3.205 candidatos. A prova será de múltipla escolha e contará com 80 questões que poderão ser respondidas no prazo máximo de 5 horas. Terá início às 13h no horário de Brasília e 12h no horário de Mato Grosso. Dos candidatos, a maioria é de Cuiabá, com um total de 1.732. Depois, aparece Sinop com 483 candidatos, Rondonópolis com 467, Barra do Garças com 211, Tangará da Serra com 141, Cáceres com 124, e Diamantino com 47.
A segunda etapa que consiste na prova prático-profissional, está prevista para ser aplicada no dia 1º de junho. Somente os aprovados nessa primeira fase é que serão considerados aptos a realizar as provas da segunda etapa daqui a 2 meses. Ambas as fases do exame são de caráter obrigatório e eliminatório. No ranking de aprovações no exame, Mato Grossou sempre amargou as últimas posições.
O resultado disso, foi proibição da criação de novos cursos de Direito em Mato Grosso pelo Ministério da Educação (MEC) e o fechamento de 11 cursos de Direito anunciado em dezembro de 2013. A atitude foi tomada devido às pressões do Conselho Federal da OAB e da Seccional da instituição no Estado e mesmo assim não vem contribuindo para melhorar a posição dos bacharéis mato-grossense no ranking do Exame de Ordem.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Em muitos casos o candidato que não consegue o registro acaba trabalhando em escritórios como auxiliares, às vezes até montam petições, mas não podem assinar como advogados. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Também podem realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o exame estejam matriculados nos últimos 2 semestres do curso ou do último ano do curso. Caso sejam aprovados, poderão retirar seus certificados de aprovação desde que comprovem que têm previsão de conclusão do curso até o término do segundo semestre de 2014. Pelo edital que dispõe sobre o exame, os estudantes de Direito que estiverem com a matrícula do curso trancada ao se inscreverem no Exame de Ordem não aproveitarão o resultado em caso de aprovação.
No dia 1º de novembro do ano passado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na 2ª fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da 1ª fase no ano seguinte quando voltar a prestar o exame. Assim, o bacharel terá a chance, caso preste o exame seguinte, de se utilizar da aprovação da 1ª fase e fazer de novo somente a 2ª etapa. A regra só vale para o exame subsequente na qual o candidato foi reprovado.