A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Beatriz Theodoro Gomes, determinou no final da tarde de hoje que o Sindicato dos Motoristas Profdissionais e Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Cuiabá e Região mantenha, no mínimo 70% dos veículos funcionando durante o movimento grevista que se inicia às 0h00 desta terça-feira. Em caso de descumprimento da liminar, a magistrada arbitrou uma multa diária de R$ 30 mil a ser recolhida ao Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso ingressou com o pedido de não ter condições de conceder um reajuste salarial de 7,15% aos motoristas e cobradores, além de outros benefícios. Em sua decisão, a desembargadora do TRT considera o serviço de transporte como essencial e que o sindicato não informou os patrões no mínimo com 72 horas do início do movimento.
A magistrada ainda considerou que uma paralisação total do sistema representaria um caos em Cuiabá e Várzea Grande diante da situação caótica do trânsito em decorrência das obras da Copa do Mundo. "Existe a real e iminente possibilidade de danos reais a sociedade. Portanto, diante da ausência do transporte coletivo, em razão das obras relacionadas a Copa do Mundo, significaria colapso no sistema de trãnsito da capital", observou.
O sindicato tem um prazo de 72 horas para informar a Justiça do Trabalho a quantidade de veículos em circulação e os profissionais que estarão cumprindo a carga de trabalho determinada na liminar. Ela agendou para o dia 22, às 14h00, uma audiência entre patrões e empregados para debater o fim do movimento.