O prazo para recenseamento e atualização de dados cadastrais dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas, bem como seus representantes legais se encerra nesta sexta-feira (dia 11 de junho). Não perca o prazo de atualização das informações e confira se seus dados estão corretos. Clique AQUI.
Para os moradores de Várzea Grande e Cuiabá ainda há a possibilidade de agendamento presencial na Controladoria Geral do Estado (CGE), Palácio Paiaguás
Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo – CPA. Para os demais residentes de outras comarcas, estados ou fora do país somente pela forma virtual.
De acordo com o assessor auxiliar da presidência, Levi Saliés Filho, o censo iniciou em 11 de janeiro e contou com inovações e facilidades para a atualização dos dados. "Antes era feito apenas de forma presencial, mas a presidente Maria Helena se preocupou com os magistrados e servidores e autorizou o uso do sistema virtual. Todavia também está mantido o atendimento presencial, mediante agendamento para Cuiabá e Várzea Grande. Essa atualização é muito importante para que tenhamos dados precisos sobre os nossos aposentados e pensionistas", ponderou.
Todos os convocados e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, deverão realizar agendamento prévio, pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no banner “Censo Previdenciário". O agendamento, requisito obrigatório para realização do censo, consiste na seleção , local, data e hora.
Ao se apresentarem no local, data e hora agendada, os participantes deverão estar munidos dos documentos originais ou cópias autenticadas elencados na Portaria n. 871/2020 (confira abaixo). A ausência, atraso, a não apresentação de todos os documentos ou documentos em desacordo cancelarão o agendamento. Em caso de cancelamento do agendamento, os convocados poderão solicitar novo agendamento.
A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento do benefício no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.