O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou a extinção da punibilidade de um vigilante que foi flagrado furtando medicamentos e itens do então Centro de Triagem de Covid-19, que ficava na Arena Pantanal. O suspeito, que firmou um Acordo de Não Persecução Penal, quitou as obrigações determinadas pela Justiça e terá o processo contra ele encerrado.
Em março de 2021, o vigilante Edemilson Santana de Figueiredo foi preso pela Polícia Militar após ser flagrado furtando produtos no Centro de Triagem de Covid-19, que havia sido montado na Arena Pantanal, em Cuiabá. Ele estava em um Renault Kwid de cor branca e, durante a revista, foram encontrados dentro do veículo caixas de água sanitária e de medicamentos utilizados para tratamento da doença.
Após checagem, foi identificado que os produtos seriam da mesma marca e modelos que estavam sendo furtados dos estoques da Arena Pantanal, onde Edemilson Santana de Figueiredo atuava como vigilante noturno. A PM solicitou que o suspeito entregasse as notas fiscais dos produtos e ele disse que os comprovantes estavam em sua residência.
No local, os policiais não encontraram as notas fiscais. Os militares ainda encontraram mais caixas dos mesmos medicamentos na residência do vigilante, além de sacos com identificação do Governo do Estado com outros materiais furtados. Foram recuperados, à época, 520 testes de Covid-19, assim como 48 caixas de Ivermectina e 365 caixas de Azitromicina.
Edemilson Santana de Figueiredo foi preso em flagrante pelo crime de peculato, mas firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público de Mato Grosso, homologado pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá em setembro de 2021. Nele, o vigilante se comprometeu a pagar uma prestação pecuniária de dois salários-mínimos, que à época totalizavam R$ 2,2 mil.
O valor foi pago em quatro parcelas, de R$ 440, somados aos R$ 755 que haviam sido apreendidos com ele à ocasião de sua prisão. O montante foi repassado para a Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá (Lar do Idoso). Como o vigilante quitou o acordo, o magistrado determinou a extinção de sua punibilidade em relação ao crime.
“Compulsando os autos, verifica-se que o acordo de não persecução penal homologado foi devidamente cumprido, com o pagamento da prestação acordada no valor de R$ 2,2 mil. Posto isso, acolhendo a manifestação do Ministério Público, declara-se extinta a punibilidade de Edemilson Santana de Figueiredo, qualificado nos autos, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal”, diz a decisão.