Depois de 14 anos de uma sentença proferida pela Justiça de Mato Grosso, a decisão foi cumprida com mandado de imissão de posse, reintegrando a terra ao proprietário da área de 242 hectares, situada na Gleba Celeste, no município de Sinop (500 km de Cuiabá). O local é conhecido como Comunidade Nelson Cândido Mendes.
A ação reivindicatória foi proposta em novembro de 2005, e foi julgada procedente em 6 de maio de 2009. No entanto, as partes contrárias interpuseram recursos e, por meio de um agravo de instrumento, obtiveram o efeito suspensivo do ato de reintegração de posse.
O advogado Leandro Facchin, do Escritório Irajá Lacerda Advogados Associados, informa que por meio de um agravo interno interposto no agravo de instrumento que liminarmente suspendeu o cumprimento da sentença, o Poder Judiciário devolveu a posse do imóvel aos reais proprietários. “A sentença transitou em julgado há muito tempo e agora a Justiça atingiu sua finalidade, mesmo diante de inúmeras tentativas recursais descabidas, adotadas pelas partes contrárias”, afirma.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proferiu, por unanimidade, prover o recurso e cassou a liminar deferida no agravo de instrumento. “Na hipótese, verifica-se que o recorrido não demonstrou a presença dos requisitos exigidos na norma processual para a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, eis que não há provas de que exista vulnerabilidade social neste caso, muito menos coletividade vulnerável ou qualquer uma das circunstâncias previstas na Lei 14.216/2021”, consta na decisão.
Andreia
Quarta-Feira, 28 de Junho de 2023, 20h44Roberto
Quarta-Feira, 28 de Junho de 2023, 18h25Evangelista
Quarta-Feira, 28 de Junho de 2023, 14h59