Economia Domingo, 05 de Maio de 2024, 08h:05 | Atualizado:

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ESQUEMA NO ICMS

Banco recupera Hilux “hipotecada” de suspeitos de fraude no ICMS de R$ 35,5 mi

As supostas fraudes ocorreram entre 2019 e 2021 em Sinop

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Hilux branca

 

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, retirou os bloqueios de uma caminhonete Hilux e um Corolla Cross XRE que sofreram as restrições numa ação que apura um esquema de sonegação de impostos de R$ 35,5 milhões.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (15) a juíza Ana Cristina Silva Mendes explicou que ambos os veículos (Hilux e Corolla Cross) continham registros de alienação fiduciária (um tipo de hipoteca) junto ao Banco Rodobens.

“O embargante aduz que é proprietário e adquiriu os veículos de boa-fé, ressaltando que o bem se encontra alienado fiduciariamente, até a quitação. Colhem-se dos autos, elementos suficientes que demonstram ser o embargante, legítimo proprietário e possuidor do objeto do presente incidente”, reconheceu a juíza.

Segundo a denúncia, Jaeder Costetti e Cleibson Bossa são réus no processo que bloquearam tanto a Hilux quanto o Corolla Cross, e faziam parte de um esquema sonegação de ICMS que também contava com advogados.

As investigações revelam que a suposta quadrilha ingressava com mandados de segurança no Poder Judiciário para alterar o regime de recolhimento de ICMS de empresas que só existiam no papel (fantasmas). As supostas fraudes ocorreram entre 2019 e 2021 em Sinop (501 KM de Cuiabá).

Após a obtenção de decisões favoráveis na justiça, documentos denominados como “Conhecimento de Transportes Eletrônicos” (CTE), eram emitidos em nome das empresas fantasmas e vendidos a outras organizações, burlando, assim, a fiscalização sobre seus produtos.

“Amparada pela decisão liminar, as empresas tidas como de fachada, criadas supostamente com o único propósito de serem utilizadas no esquema, iniciaram as atividades com a emissão das CTEs, sem que houvesse o recolhimento concomitante do tributo, possibilitando que as mercadorias acobertadas pelo documento fiscal passassem pelos postos de fiscalização sem a exigência do adimplemento do imposto”, diz a denúncia.

Os danos aos cofres públicos seriam de R$ 35,5 milhões.





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