A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, retirou os bloqueios de uma caminhonete Hilux e um Corolla Cross XRE que sofreram as restrições numa ação que apura um esquema de sonegação de impostos de R$ 35,5 milhões.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (15) a juíza Ana Cristina Silva Mendes explicou que ambos os veículos (Hilux e Corolla Cross) continham registros de alienação fiduciária (um tipo de hipoteca) junto ao Banco Rodobens.
“O embargante aduz que é proprietário e adquiriu os veículos de boa-fé, ressaltando que o bem se encontra alienado fiduciariamente, até a quitação. Colhem-se dos autos, elementos suficientes que demonstram ser o embargante, legítimo proprietário e possuidor do objeto do presente incidente”, reconheceu a juíza.
Segundo a denúncia, Jaeder Costetti e Cleibson Bossa são réus no processo que bloquearam tanto a Hilux quanto o Corolla Cross, e faziam parte de um esquema sonegação de ICMS que também contava com advogados.
As investigações revelam que a suposta quadrilha ingressava com mandados de segurança no Poder Judiciário para alterar o regime de recolhimento de ICMS de empresas que só existiam no papel (fantasmas). As supostas fraudes ocorreram entre 2019 e 2021 em Sinop (501 KM de Cuiabá).
Após a obtenção de decisões favoráveis na justiça, documentos denominados como “Conhecimento de Transportes Eletrônicos” (CTE), eram emitidos em nome das empresas fantasmas e vendidos a outras organizações, burlando, assim, a fiscalização sobre seus produtos.
“Amparada pela decisão liminar, as empresas tidas como de fachada, criadas supostamente com o único propósito de serem utilizadas no esquema, iniciaram as atividades com a emissão das CTEs, sem que houvesse o recolhimento concomitante do tributo, possibilitando que as mercadorias acobertadas pelo documento fiscal passassem pelos postos de fiscalização sem a exigência do adimplemento do imposto”, diz a denúncia.
Os danos aos cofres públicos seriam de R$ 35,5 milhões.