Economia Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 20h:04 | Atualizado:

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ENERGIA SOLAR

Bilionário, ex-governador de MT consegue na Justiça não pagar ICMS

Maggi ainda terá direito a compensação do que pagou a mais

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ex-governador de Mato Grosso, e um dos maiores produtores de commodities do Brasil, Blairo Maggi, conseguiu tirar a cobrança de ICMS da energia gerada em suas usinas fotovoltaicas (solar), e que “retornam” a suas unidades consumidoras por compensação. Além da “anistia” do pagamento, o ex-governador também obteve o direito de “compensação” do ICMS cobrado indevidamente nos últimos 60 meses.

A decisão, de caráter liminar, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, e foi publicada nesta quarta-feira (19). De acordo com informações do processo, Blairo Maggi questionou a inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) no cálculo de composição do ICMS referente a 12 unidades consumidoras - empresas, plantas industriais ou mesmo residências de sua propriedade.

O ex-governador alega que possui uma “micro usina de geração de energia fotovoltaica (energia solar)”, e que não comercializa a energia gerada e nem a transmite a outros locais além das unidades consumidoras apontadas no processo. “Arguiu a ilegalidade da cobrança ao argumento de inexistência de previsão legal e fato gerador para a exigência do referido tributo sobre a energia solar inserida na rede de distribuição de energia elétrica”, diz trecho do processo.

A praxe do sistema de compensação de energia fotovoltaica consiste em disponibilizar a energia gerada às concessionárias - no caso de Mato Grosso, à Energisa -, que “desconta” da fatura da unidade consumidora a quantidade energética transferida à concessionária. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, no entanto, entendeu que não há fato gerador para cobrança de ICMS diante do que considerou como “inexistência” de circulação de mercadorias na disponibilização de energia por usinas fotovoltaicas.

“Dessa maneira, exigir ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição nos casos de relação instituída sobre o sistema de compensação de energia elétrica, implica tributação unicamente sobre o uso da rede, o que contraria o princípio da reserva legal”, entendeu o magistrado. A decisão liminar ainda cabe recurso, porém, se mantida, pode acarretar num verdadeiro efeito cascata no setor.





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Comentários (23)

  • Geruza Bumba

    Segunda-Feira, 24 de Junho de 2024, 19h11
  • E a sua irmã? vai pagar a parte da herança dela q o Sr escondeu???? Ou nesse caso a justiça é outra??
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  • Jairo DE MORAIS PESSOA

    Segunda-Feira, 24 de Junho de 2024, 14h52
  • O MENOR CIRCO DO MUNDO É UM gaúcho de BOMBACHA. RS A PRIMEIRA DAMA É HOMEM, é o estado com mais terreiro de macumba do Brasil, COM mais ateu, menos cristão e está cheio de coisas ruins com chuvas de CORRPÇÃO. MT o Rio Cuiabá da CORRuPÇÃO na depressão CUIABA A de bandidos, tem o estado comandado por gay UCHOS. Cada povo tem o governo que merece, Brasil um país comandado por ladrão bandido MACUMBEIRO CACHACEIRO. Culturas no Brasil é carnaval, FUTEBOL, CACHAÇA, SHOW DE ROCK, FUNK E MERDANEJO, COM FESTAS juninas e de santo onde são distribuídos CAMISINHAS de graça em todos esses eventos. Fevereiro carnaval novembro é o mês que mais nasce criança assim como junho e julho, festa junina e de santo, bebês nasce em março e abril. O papa abençoando gay e lésbica e participando das festas acima, COM VATICANO o país mais corrupto do mundo este mundo mas no MALIGNO. MT é dominado pela família Maggi, grupo Maggi e bom futuro e Maggi o governador que mais roubou... Bodaipo roubou 30 anos na assembleia legislativa, RIVA mais 30, arcanjo ROUBA a 40 anos com segurança da pmmt é autoridades mas os Maggi comanda tudo.
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  • Roque

    Domingo, 23 de Junho de 2024, 11h38
  • Ele esta correto, a grande maioria sempre tem sobras de energia que a energisa isa de graça, portanto nao existe razao para se cobrar por algo que vc tbem esta usufruindo, eu mesmo tenho mais de 10.000 kw de energia que foi de graça para a rede
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  • Diogo Marcondes

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 14h34
  • Cobrança ilegal. OBRIGADO Blairo por abrir esse procedente para os demais q estão sendo cobrados injustamente.
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  • Dimas

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 14h33
  • Nelson, o ICMS não incide somente sobre a circulação do produto (no caso energia elétrica) mas também sobre o serviço de distribuição de energia, ou seja, se fosse possível, e é, entretanto, caro, armazenar a própria produção de energia não haveria a incidência do ICMS, mas ao usar o serviço de distribuição de um terceiro, Energisa, sobre este serviço ocorre o fato gerador.... decisão estranha deste juiz, e perigosa... me parece mal informado.
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  • Saulo

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 14h26
  • Ele tá certo gera sua própria energia e tem que pagar icms? Governo tá errado em cobrar, aliás todos que tem energia fotovoltaica tem esses direitos. Só os asnos pra ficar criticando o cara por exigir seus direitos.
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  • Nelson

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 12h31
  • Pelo que entendi ao ler a reportagem o que foi excluído é o ICMS. Correto? Em sendo assim entendo que não há qualquer prejuízo para a sociedade. A pessoa, após investir em placas solares e demais itens, consegue gerar energia elétrica e insere essa energia na rede e essa energia é creditada em outra unidade; o que claramente demonstra que não houve venda de energia e sim simples utilização da rede elétrica (e essa mera utilização é cobrada pela concessionária por meio da TUST/TUSD). Dessa forma não há que se falar em imposto (ICMS) incidente sobre a circulação (venda) de energia elétrica, haja vista que a pessoa que "gerou" a energia é a mesma que a consumiu. A mesma situação se dá, por exemplo, quando uma pessoa elabora alguns itens alimentícios para festa de um familiar (salgados, doces, etc) e os envia por meio de Uber ou motoboy para outro endereço de sua propriedade (uma chácara por exemplo). Nesse caso a produção dos alimentos não tem carater de venda e será consumida no âmbito familiar. Vejam que esse exemplo, embora bastante simplório, retrata a mesma lógica da geração de energia eletrica informada na reportagem
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  • Oddg

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 11h37
  • Esse aí é aquele que lançou o projeto de asfaltar 40 bairros de Cuiabá, que o belo asfalto foi levado na primeira chuva? Ou o que foi até a Suiça articular a Copa de 2014 em Cuiabá, a qual teve um dos maiores esquemas de corrupção do Brasil, com obras que até hj não ficaram prontas? Ah, tá, mas quem pagou o pato foi o laranjão do Silval
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  • Fumo

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 11h30
  • Ainda tem pobres pedindo pena de morte no Brasil, idiotas, quem vai somente eles, vergonhoso, justiça sempre do lado mais forte...
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  • Erminda Ribeiro

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 10h37
  • Interessante. Isso deverá servir de jurisprudência para outros que possuem usina de energia própria também. NÃO CONCORDAM?
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  • Ezequiel Francisco de Lima

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 07h51
  • Enquanto isso, eu tenho q pagar ipva durante 15 anos para o governo e todo ano o valor do IPVA aumenta e o meu carro diminui na tabela fipe. Alguém consegue explicar isso?
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  • Paulada no lombo

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 07h12
  • Não sou coveiro, dá uma que eu te dou outra, e daí,cóf,cóf,cóf,deixa de mi mi mi, vai comprar vacina só se for na casa da sua mãe,minha hemorroida, cala boca,puta queo pariu,A PAPUDA ME ESPERA.
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  • Elias

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 06h49
  • Ele tá certo..tá gerando energia pra si próprio porque tem que pagar ICMS..e isso tem que ser estendido a todos.. governo só quer arrecadar..se eu planto minha comida,só pro meu uso,não vendo..onde tem circulação de mercadorias? Ainda tem gente criticando..a lei e pra todos..claro que eu não tenho recursos pra contestar a empresa,mas através dessa ação dele o benefício pode chegar até eu.. parabéns Blairo Magi..
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  • João

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 06h27
  • Esse sempre foi destruidores da natureza. Até familiares condenados por uso de trabalho análogo a escravidão. Gente da pior espécie.
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  • Luis massig

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 06h13
  • O santo do pau oco. O cara que sempre se beneficiou do povo
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  • Moacir Medeiros

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 05h39
  • Brasil um gde pardieiro para pilantras das elites, onde os milionários e bilionários não pagam impostos, e a classe trabalhadora paga a sangue e suor essa benesse do sistema , aos podres de ricos, enfim somos a nova cara da escravidão moderna, onde 95% da população trabalha diariamente para sustentar esse sistema de quem produz riquezas, para as minorias de abastados das elites facistas, escrotas e bandidas.
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  • OXIURANOS

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 05h05
  • E ESSES BILIONÁRIOS, ACREDITAM QUE IRAM LEVAR OS BILHÕES, FAZENDAS, MANSÕES, ,IATES,PALACETES,KILOS E KILOS DE OURO,ESPOLIADOS DE 75% DA POPULAÇÃO, EM BENEFÍCIOS IMORAIS, QUANDO BATEREM A CACHULETA,INDO VISITAR SÃO PEDRO!! FICA TUDO AQUI MOÇADA!!! VA DIVIDIR UM POUCO DAS MEGAS FORTUNAS COM OS QUE MAIS PRECISAM!! PEGUE ESSE ASSALTO,DA ENERGISA E GOVERNO,EM CIMA DA DADIVA DAS ENERGIAS LIMPAS,E FAÇAM UM BENEMERITO SOCIAL DE 1° QUALIDADE.
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  • Hamilton

    Sábado, 22 de Junho de 2024, 05h02
  • Correto Blairo. Faltou o fato gerador da obrigação tributária. O efeito dessa decisão vai beneficiar a todos, no brasil inteiro, seja pobre ou rico, q estejam nessa situação. Efeito geral (erga ominnis). Parabéns ao Autor da ação e seus nobres advogados. ???
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  • Ildo

    Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 22h01
  • É imoral mas a lei é falha em igualar o consumidor de baixa renda e um bilionário que ja recebe um monte de incentivos nos seus negócios, é necessário mudar a lei cadê o Mauro Mendes e Assembleia, esqueci que essa turma são todos amigos e tem os mesmos privilégios
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  • Interiorano

    Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 21h50
  • Pela manchete mostra claramente que esta reportagem é tendenciosa. É direito do BM contestar judicialmente uma cobrança que não tem previsão legal. Qualquer cidadão, sendo bilionário ou não, também tem este direito.
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  • Jejeehhd

    Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 20h34
  • Tá e daí??
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  • Wederaon Santos

    Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 20h33
  • Tá e daí??
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  • João da Costa

    Sexta-Feira, 21 de Junho de 2024, 20h16
  • Essa manobra gera ao erário público mas de 500 bi em renúncia fiscal por ano segundo o ministério da fazenda, mas pros grandes, quem dá prejuízos são os pobres e trabalhadores que arcam com os impostos que eles não pagam.
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