O juiz da Sexta Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Yale Sabo Mendes, condenou um buffet ao pagamento de R$ 29,5 mil mais juros e correção monetária a título de danos morais e materiais. A empresa teria servido “cerveja quente” numa festa de casamento onde alguns dos convidados também apresentaram quadro de “intoxicação alimentar”.
A determinação é do dia 22 de outubro de 2018. De acordo com a decisão, R$ 10 mil serão pagos por danos morais sofridos pelo casal H.C.C.S.M. e M.E.M. – acrescidos de juros de 1% ao mês, contados a partir do dia do casamento, realizado em 29 de junho de 2013 -, além de R$ 19,5 mil por danos materiais, mais juros de 1% ao mês, desde a citação no processo e correção monetária a partir do desembolso do dinheiro.
Em sua decisão, o magistrado asseverou que as provas juntadas nos autos comprovaram que os alimentos servidos no evento causaram intoxicação alimentar nos convidados. “Das provas carreadas aos autos, em especial os documentos, comprova-se os vícios dos serviços prestados pela requerida por ocasião do casamento dos requerentes, tendo em vista que, foram servidos alimentos impróprios ao consumo humano, causando intoxicação alimentar em vários convidados, e por consequência, a requerida deve ser compelida a reparar os danos causados”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, o buffet foi contratado para a realização do casamento de H.C.C.S.M. e M.E.M em meados de 2013. Porém, após o fim da cerimônia religiosa, os “pombinhos” levaram um “susto” quando tentaram relaxar e dar o primeiro gole na cerveja e perceberem que ela estava quente.
Eles também reclamam que foram vítimas de uma “situação vexatória” após os convidados serem acometidos de uma “intoxicação alimentar”. “Narra a inicial que os requerentes firmaram através de instrumento particular de prestação de serviços com a Requerida para prestação de serviço completo de buffet e decoração da festa de casamento realizada em 29 de Junho de 2013. Apontam que a requerida serviu cerveja quente e que após a realização da festa, os convidados foram diagnosticados com intoxicação alimentar”, revelam os autos.
Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que um “relatório final de surto de intoxicação alimentar” apontou que os convidados tiveram os sintomas de “diarreia, dor abdominal, náuseas e vômitos”. "Ocorre que, por ocasião da festa, após o consumo do buffet fornecido pela Requerida, vários convidados passaram mal, com sintomas de diarreia, dor abdominal, náuseas e vômitos. O relatório final de surto de intoxicação alimentar, confirmam os fatos alegados na exordial, concluindo que houve intoxicação compatível com doença transmitida por alimento – DTA”, revela a decisão. Não há informações no processo se o casal sobreviveu à cerveja quente, e ao "piriri", e continuam juntos.
M?rio M?rcio da Costa e silva
Domingo, 23 de Dezembro de 2018, 08h57Mickael
Domingo, 23 de Dezembro de 2018, 08h52Cad? o 13?
Domingo, 23 de Dezembro de 2018, 00h37Sueyla
Sábado, 22 de Dezembro de 2018, 23h57Servidor p?blico cheio de CDC por atraso
Sábado, 22 de Dezembro de 2018, 21h45