Um casal de Mato Grosso, que tinha planejado um cruzeiro marítimo ao Uruguai no ano de 2017, vai receber de volta o valor pago depois que uma doença adiou a viagem. A CVC, que vendeu o pacote, se recusou a devolver o dinheiro mesmo com o cancelamento promovido pelos clientes.
A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá, José Mauro Nagib Jorge, e foi publicada na última quarta-feira (20). O casal vai receber pouco mais de R$ 7 mil.
De acordo com informações do processo, o pacote para o cruzeiro marítimo foi adquirido em novembro de 2017 da CVC. Um dia antes da viagem, entretanto, os clientes pediram o cancelamento em razão de uma doença, indagando a possibilidade de remarcação para outra data.
Além da negativa de remarcação, entretanto, a CVC também se recusou a devolver o valor. “Aduz que por questões de saúde da sua esposa não puderam realizar a viagem, tendo informado o fato a ré com antecedência, todavia, não recebeu o reembolso devido, apesar de diversas solicitações”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz José Mauro Nagib Jorge reconheceu a abusividade da operadora de turismo em reter o dinheiro.
“Tendo o cancelamento ocorrido com a devida antecedência que era possível ao caso e por motivo de doença, ou seja, fato imprevisível, é abusiva a retenção pela parte ré de 100% do valor pago pelo pacote. Embora a retenção da taxa de serviços seja permitida, tal prática constitui-se ilegal caso o valor retido se mostre excessivo, como no caso dos autos”, analisou o magistrado.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado pelo magistrado, que não identificou abalo moral ou psicológico no caso. O valor de R$ 7 mil, correspondente ao preço do pacote marítimo à época, será devolvido com juros e correção monetária.