Economia Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 15h:16 | Atualizado:

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INDENIZAÇÃO

Clientes com nomes sujos não conhecem advogados em MT

 

LUCIELLY MELO
Ponto na Curva

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A orientação dada pelo desembargador Dirceu dos Santos, para que juízes se atentem às possíveis fraudes em ações de cunho indenizatório, já tem surtido efeito.

Em audiências de conciliação realizadas nos municípios de Rio Branco e Salto do Céu, interior de Mato Grosso, foram identificados indícios de que dois processos instaurados contra a Telefônica S/A (Vivo), cuja defesa é patrocinada pelo escritório Corrêa da Costa Advogados, foram ingressados no Judiciário somente para angariar reparações indevidas.

No primeiro caso, a autora da ação compareceu sem a presença de advogado e foi questionada sobre onde conheceu seu defensor. Em resposta, ela disse que eles passaram na rua de sua residência e indagaram se a mesma tinha nome “sujo”.

“Disseram que se eu tivesse nome negativado poderiam entrar com recurso e que não podiam negativar o nome da gente. Pediram os documentos, olharam lá no sistema e viram que meu nome estava negativado”, esclareceu.

Ainda na audiência, ela afirmou que já teve algumas linhas telefônicas com a Vivo, mas que não procurou os profissionais para propor a ação a empresa.

Já no segundo caso, a autora do processo reconheceu a relação jurídica que originou a ação. Ela afirmou ter dívida com a empresa e que não conseguiu efetuar o pagamento por questões financeiras, o que a levou a contatar um escritório de advocacia indicado por uma amiga. Entretanto, disse não se recordar do nome de seu defensor.

Presente na audiência, o advogado pediu a desconsideração das respostas dadas pela requerente “pois se trata de matéria a ser tratada em audiência de instrução”.

Recomendação

Diante de casos de captação ilícita de clientes por meio de advogados de Mato Grosso, o desembargador Dirceu dos Santos, que é presidente Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, recomendou aos juízes para que adotem uma série de medidas, a fim de impedir o seguimento dos processos indevidos.

Para identificar a fraude, os juízes devem se atentar aos comprovantes de endereço das partes, para que fique evidenciado a ligação com terceiros indicados. E, em casos de dúvidas ou indícios de manipulações, tomem as devidas medidas necessárias a coibir tais práticas, como determinar a apresentação do comprovante de residência registrada em cartório.

Outra instrução citada por Dirceu é para que os magistrados orientem seus conciliadores, para que no momento da audiência, tomem a declaração da parte autora sobre o não reconhecimento daquela dívida, advertindo-a das consequências em caso de detecção de inverdades.

Em caso de detecção de fraude, os magistrados devem enviar o caso para a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), se for constatada a participação fraudulenta por um profissional da advocacia, bem como tomar outras medidas necessárias, como a abertura de inquérito penal ou inquérito policial contra o responsável.

Advogados suspensos

Recentemente dois advogados acusados de suposta captação ilícita de clientes no Estado, já foram suspensos preventivamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT.

No mês passado, dois homens chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Militar quando abordavam clientes no município. 

De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela.

Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem.

 





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