Economia Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 11h:03 | Atualizado:

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Comitê envolve sete organismos do Estado e trabalha pela paz no campo

 

Da Redação

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A presença da Justiça na Comunidade São Gonçalo, em Poconé, marcou o início da solução de um dos muitos problemas agrários de Mato Grosso. Às 8h do dia 20 de agosto, uma quinta-feira, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham iniciou, in loco, a inspeção judicial da área de conflito. O evento serviu para o levantamento de subsídios para a audiência de conciliação do dia seguinte, a tarde de sexta feira. A Justiça, no entanto, não estava sozinha na área. Junto com ela estava o Comitê de Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso, presidido pelo chefe da Casa Militar o Coronel Ildomar Nunes Macedo, da Polícia Militar.

O Comitê foi a solução encontrada pelo Governo do Estado para atuar e amenizar os conflitos agrários em Mato Grosso. O modelo atual foi criado há dois anos, com o aperfeiçoamento da legislação que existia desde 2003. Dele fazem parte, além da Casa Militar, a Polícia Civil, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria de Segurança Pública, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), e a Defensoria Pública do Estado. 

No caso da Comunidade São Gonçalo o acompanhamento da Justiça pelo Comitê Estadual revela uma de suas competências que é o disciplinamento de decisões judiciais e o apoio às resoluções que forem tomadas. Esta postura tem garantido, em mais de 300 ações, que o resultado seja pacífico e sem prejuízo do direito de nenhuma das partes. E, mais ainda, a presença de órgãos como Sedraf e Intermat, possibilitam uma solução social, em casos de reintegração de posse e desalojamento de famílias. A Procuradoria e a Defensoria tem como missão prestar assessoria jurídica para a execução da política fundiária do Estado.

O funcionamento do comitê tem garantido que a conciliação entre partes se apresente, evitando-se chegar aos extremos de agressão armada (de ambas as partes) que passa, neste caso a ser caso de polícia e não uma mediação política de ordenação, condução e disciplinamento das decisões judiciais. 

 





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