A juíza da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Tatiane Colombo, negou o pedido da Citavel, revendedora da Ford em Cuiabá, que quer impedir a chegada de outra empresa na capital para instalar uma revendedora da marca. A Citavel já teve a concessão da própria Ford para realizar investimentos e o fez no passado.
Porém, encerrou suas atividades em Cuiabá no mês de junho de 2015 devido a crise econômica. A decisão foi publicada pela Justiça na última terça-feira.
A organização, que mantém revendedoras Ford nas cidades de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, e em Campo Grande (MS), disse que desde que o Grupo Saga deixou de revender veículos da marca na Capital vem tentando obter o direito de comercializar os carros de montadora de forma “exclusiva”. Inclusive, alega que atendeu uma série de exigências da multinacional.
Entre elas, um investimento superior a R$ 1 milhão na reforma da unidade de Várzea Grande. “Relata ter apresentado plano de ação para implementação de uma concessionária da marca requerida nesta Capital, cumprindo com todas as exigências da requerida, a qual teria concordado com a proposta da requerente, inclusive, para atuar com exclusividade na cidade de Cuiabá. Frisa que a partir da referida indicação em seu favor da outorga da concessão para atuar nesta capital com exclusividade, atendeu todas as exigências da Requerida relacionadas a reforma e adequação da concessionária localizada em Várzea Grande/MT, gastando aproximadamente R$ 1.009.910,92”, diz trecho dos autos.
A Citavel, porém, queixa-se de que uma mudança interna na multinacional, supostamente creditada ao representante responsável pela concessão, estaria impedindo a organização de obter o direito de explorar o negócio com exclusividade, além de frustrar as tentativas da empresa de até mesmo fazer parte da concorrência para escolha da nova representante Ford em Cuiabá. “Desde então, teria sido descartada a possibilidade de concessão da outorga para a requerente, sendo repassada a mesma para outro Grupo que atua no ramo de venda de veículos, fato que estaria infringindo a legislação que regulamenta a matéria. Com base nesses argumentos, a requerente pretende a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja compelida a não promover a nomeação de um novo grupo econômico para abertura de nova concessionária da marca na região de Cuiabá”, argumenta.
A juíza, porém, explicou que a única organização que atuava na capital na revenda de veículos Ford, o Grupo Saga, fechou sua representação em Cuiabá, lembrando que nesses casos, onde há a extinção da concessão, a multinacional poderia escolher outra empresa para suprir a lacuna comercial. “Nota-se da norma acima citada a existência da hipótese prevista no inciso II, do artigo 6º, da Lei 6.729/79, a qual autoriza a requerida a contratar nova concessão com o objetivo de prover vaga de concessão extinta. Dito isso, resta evidenciado na petição inicial, que o único grupo econômico que atuava nesta Capital, qual seja, ‘Grupo Saga’, encerrou suas atividades, inexistindo desde então, qualquer atuação de concessionária da marca requerida no local, fato que ao ver, possibilitaria a aplicação da hipótese prevista no inciso II, do artigo 6º, da Lei 6.729/79”, disse a magistrada.
Tatiane Colombo intimou as partes para uma audiência de conciliação no dia 10 de setembro de 2018, em Cuiabá. Na mesma decisão, a juíza decretou o sigilo dos autos.
Eduardo
Sexta-Feira, 08 de Junho de 2018, 20h02joaoderondonopolis
Sexta-Feira, 08 de Junho de 2018, 19h22Andre
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Sexta-Feira, 08 de Junho de 2018, 09h26