Economia Sábado, 26 de Abril de 2025, 16h:12 | Atualizado:

Sábado, 26 de Abril de 2025, 16h:12 | Atualizado:

NARIZ QUEBRADO

Concessionária de motos indenizará cliente que levou surra de vendedor

Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

MOTO RACA

 

Um ex-cliente da Moto Raça - rede de revenda de motocicletas Honda localizada na região metropolitana de Cuiabá -, vai receber R$ 10 mil de indenização depois de ter o “nariz quebrado” por um funcionário da organização. A decisão que determinou a indenização por danos morais é do juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, e foi proferida no dia 4 deste mês.

Segundo informações do processo, o ex-cliente se dirigiu a uma unidade da Moto Raça em 2016 e fechou um consórcio da organização para adquirir uma Honda NXR160 Bros, no valor de R$ 12,6 mil à época. Ficou estabelecido no negócio o pagamento em 37 parcelas de R$ 310.

Quando os boletos começaram a chegar, no entanto, o ex-cliente levou um susto ao constatar que a cobrança mensal subiu para R$ 442. Ele se dirigiu até a unidade da Moto Raça buscando esclarecimentos, e acabou sendo agredido por um funcionário da organização.

“No recebimento dos boletos para efetivação dos pagamentos, este se consolidou em parcelas no valor de R$ 442,00, e que, diante disso, o autor buscou a ré, por meio de seus prepostos, para esclarecer a diferença dos valores, resultando em luta corporal”, diz trecho do processo.

Um laudo médico apresentado no processo revelou que o comprador da Honda Bros levou um soco no nariz, comprometendo permanentemente uma das narinas e diminuindo sua capacidade respiratória em 10%.

A Moto Raça se defendeu no processo dizendo que o comprador foi quem começou a briga, além de tentar jogar a responsabilidade nas costas do funcionário, argumento que não foi aceito pelo juiz na decisão.

“Verifico que o laudo pericial produzido nos autos concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o trauma narrado na inicial e os danos físicos apresentados pelo autor, indicando invalidez permanente parcial incompleta, com comprometimento de 10% da função respiratória. A empresa responde objetivamente pelos atos de seus prepostos, independentemente da comprovação de culpa, bastando a existência de conduta, dano e nexo causal - todos devidamente comprovados nos autos, inclusive por laudo pericial técnico”, reconheceu o magistrado.

A Moto Raça ainda pode recorrer da decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Véio de VG

    Domingo, 27 de Abril de 2025, 08h24
  • Como a nossa justiça é rápida. Foram apenas e tão somente nove anos para proferir uma sentença e ainda com valor tipo merreca. Deveria ser, no mínimo, uns 100 mil reais.
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet