O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) analisou, em julgamentos recentes, uma série de recursos interpostos por empresas e produtores rurais autuados por infrações ambientais. Em um dos casos, a entidade anulou um auto de infração contra a Agropecuária Maggi Ltda, que havia sido advertida por captação de água acima do volume permitido em uma de suas propriedades.
No caso envolvendo a Agropecuária Maggi Ltda, a empresa foi alvo de um auto de infração por irregularidades no uso de recursos hídricos. As acusações incluíam a captação de água acima do volume outorgado e o descumprimento de condicionantes da outorga.
No entanto, a gigante do agro conseguiu comprovar que havia realizado o licenciamento ambiental antes mesmo de ser autuada. “Voto Revisor pela anulação do Auto de Infração na integra, pois, demonstrado a boa-fé da empresa que realizou licenciamento antes da autuação, considerando isenta, conforme artigo 35 da Lei complementar nº 592/2017”, diz trecho da decisão.
Além da anulação da advertência, o Consema também analisou uma série de recursos propostos por produtores rurais que haviam sido autuados por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Entre os casos analisados, foram mantidas duas multas milionárias que, somadas, passam de R$ 11 milhões.
Os produtores multados foram Flávio Carlos Bonato, acusado de descumprir um embargo e impedir a regeneração natural em uma área de 1.296,15 hectares, sendo autuado em R$ 7.280.787,00, e Nelson Arlindo Bess, que terá que pagar R$ 4.075.590,00 por dificultar a regeneração natural em 532,64 hectares de florestas em áreas protegidas, além de realizar queimada em 80,79 hectares sem autorização. Também foram mantidas as sanções ambientais contra Aparecido Arruda André, multado em R$ 714.777,38 por destruir 142,96 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, através de desmatamento a corte raso e sem autorização.
O mesmo ocorreu com Antenor Grespan, que terá que pagar R$ 520 mil por fazer funcionar obras ou serviços poluidores sem autorização e por armazenar/usar produtos tóxicos em desacordo com a legislação.
Confira os casos analisados pelo Consema, do maior valor mantido ao menor:
Flávio Carlos Bonato – Manteve a multa de R$ 7.280.787,00 por descumprir embargo, impedir regeneração natural em vasta área (1.296,1574 hectares) e instalar atividade agrícola potencialmente poluidora sem autorização.
Nelson Arlindo Bess – Teve a multa de R$ 4.075.590,00 mantida. As infrações incluíram impedir ou dificultar a regeneração natural em 532,64 hectares de florestas em áreas protegidas, além de realizar queimada em 80,79 hectares de área agropastoril sem autorização.
Aparecido Arruda André – Multa de R$ 714.777,38 mantida por destruir 142,96 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, através de desmatamento a corte raso e sem autorização.
Antenor Grespan – Multa de R$ 520.000,00 mantida. A penalidade foi aplicada por fazer funcionar obras ou serviços poluidores sem autorização e por armazenar/usar produtos tóxicos em desacordo com a legislação.
Carolina Lage Gaya – A multa inicial de R$ 1.118.350,00 por danificar 223,67 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação foi reduzida para R$ 223.670,00.
Antônio Andrade Santos – Multa de R$ 206.826,00 mantida, juntamente com o embargo da área, por desmatar 41,3652 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização.
Cosmo Pereira Lima – Multa de R$ 196.750,00 mantida por destruir, a corte raso, 39,3500 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação sem autorização.
Valdecir Ferreira dos Santos – Multa de R$ 141.250,00 mantida por desmatar 28,25 hectares de floresta Amazônica, considerada de especial preservação, sem autorização.
Elio Duarte – Multa de R$ 130.250,00 mantida por destruir 26,05 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, por desmatamento a corte raso sem autorização.
Edmar Caetano de Souza – Multa de R$ 124.257,04 mantida por desmatar 24,851408 hectares de vegetação nativa do Bioma Pantanal, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença.
José Maurício Carrara – Multa de R$ 103.669,29 mantida por destruir 20,73 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação, por desmatamento a corte raso e sem autorização.
Fábio Saldin – A multa de R$ 406.907,58 por danificar 81,38 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação foi reduzida para R$ 81.380,00.
Sueli Maria Ferreira Breda – A multa de R$ 287.550,00 por destruir 57,51 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação foi reduzida para R$ 51.510,00.
Eder Estevam Pereira – A multa de R$ 215.812,50 por destruir 43,1624 hectares de vegetação florestal nativa no Bioma Amazônico, considerada de especial preservação, foi reduzida para R$ 43.162,40.
Dilermando Ângelo Pezerico – A multa de R$ 187.650,00 por impedir a regeneração natural de florestas em 27,53 hectares e descumprir embargo foi anulada integralmente, por se tratar de área com Autorização Provisória de Funcionamento Rural.
Siqueira
Segunda-Feira, 28 de Julho de 2025, 09h24Carlão
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