Um consumidor de Mato Grosso, que encontrou uma “corpo estranho” dentro de uma garrafa de Coca-Cola, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais mais juros e correção monetária. O pagamento será realizado pela Norsa Refrigerantes – Solar, a segunda maior fabricante da Coca-Cola no Brasil, que possui uma planta industrial em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo e foi proferida no último dia 3 de maio. Segundo informações do processo, o cliente adquiriu uma garrafa de Coca-Cola em janeiro de 2019 e admite que um “corpo estranho”, na superfície do líquido, “lhe causou repugnância”.
O consumidor contou que seria necessária uma perícia técnica para identificar o material, que se assemelhava a um “plástico”. “Afirma, ainda, que, a olho nu é impossível constatar a origem e ou natureza do objeto que está dentro da garrafa, o qual, à primeira vista, parece se tratar de plástico, sendo necessária a realização de perícia técnica. Requer, em sede de liminar, a produção antecipada de prova pericial, a ser realizada no produto objeto da presente demanda”, diz trecho do processo.
A Solar, porém, não concordou com o valor da perícia autorizada pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, de R$ 7 mil, e informou nos autos sua desistência em pagar o estudo que poderia identificar o “corpo estranho” na garrafa de Coca-Cola. “Verifica-se que apesar de deferida a prova pericial para apurar a origem do corpo estranho constante do refrigerante adquirido pelo autor, conforme se vê nas fotografias, a parte ré não recolheu os honorários e desistiu da referida prova”, informam os autos.
Em sua decisão, a juíza concordou que as alegações do consumidor ficaram comprovadas no processo – sobretudo em relação à "gosma" encontrada na garrafa do refrigerante. “Incontroversa ainda, a compra dos refrigerantes pelo autor, que são fabricados pela empresa ré, controvertendo as partes somente com relação a existência do corpo estranho dentro da garrafa em si. Nesse passo, sem maiores delongas, as fotografias colacionadas, não deixam dúvidas de que havia uma gosma, ou um pedaço de plástico ou outro material estranho dentro de uma das garrafas”, observou a magistrada.
OUTRO LADO
Por meio de nota, a representante da Coca-Cola em Mato Grosso disse que irá recorrer da decisão.
Veja a íntegra:
A Solar informa que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações judiciais em andamento. A decisão mencionada na reportagem não é definitiva e sobre ela cabe recurso. Toda e qualquer manifestação acerca do mérito se dará no âmbito processual.
A Companhia informa ainda que a fábrica de Várzea Grande, onde foi produzido o produto citado na reportagem, possui certificações ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, e Certificação em Segurança de Alimentos (FSSC 22000), seguindo os mais rigorosos padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas.
A linha de produção possui uma série de procedimentos de inspeção, com equipamentos eletrônicos que asseguram a qualidade dos produtos, o que torna praticamente nula a possibilidade de entrada do corpo estranho.
A Solar reafirma seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121